Detento engole 16 porções para levar maconha à cadeia

Ao retornar à cadeia após a saída temporária, um detento tentou levar, para o interior do presídio, porções de maconha e usou o estômago como meio de transporte. O problema é que as drogas foram detectadas no escâner corporal. O caso aconteceu na cidade de Limeira, interior de São Paulo, e, no último dia 19, o Tribunal de Justiça confirmou a condenação por tráfico.

“Saidinha” de final de ano

Os fatos ocorreram no dia 3 de janeiro de 2024. O detento foi beneficiado com a “saidinha” de final de ano e, naquela tarde, cumpria o combinado, se recolhendo novamente à penitenciária local, às margens da Rodovia Luís Ometto (SP-316).

Como de praxe, os detentos passam pelo procedimento de revista no Body Scanner (escâner corporal). Ali, os agentes observaram objetos suspeitos no interior do abdome do detento. Ao perceber que a conduta ilícita foi descoberta, ele expeliu, espontaneamente, as 16 porções de maconha que ingeriu para introduzi-las no sistema carcerário.

Consumo pessoal?

No recurso ao TJ, a defesa pediu a desclassificação da conduta de crime de porte de droga para consumo pessoal. No entanto, em depoimento, um dos agentes acrescentou que, em razão da experiência no ofício em situações semelhantes, a quantidade apreendida neste caso não se mostrava compatível com o simples consumo pessoal.

A droga apreendida somou 148 gramas. O relator, desembargador Guilherme Nucci, não adotou a tese da defesa.

“Tratando-se do ingresso de reeducando em estabelecimento prisional portando substâncias entorpecentes, a análise acerca da finalidade da conduta assume contornos específicos, uma vez que, nesse ambiente, o valor da droga é significativamente elevado, estabelecendo relação direta com a obtenção de regalias ou privilégios econômicos diferenciados”, observou.

Finalidade comercial

Para o tribunal, a ingestão de 16 porções de maconha evidencia a finalidade mercantil, não se tratando de simples porte para consumo pessoal.

Como o réu tinha condenações anteriores por furtos qualificadas e roubo, a pena para este crime de tráfico ficou em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu ainda pode recorrer.

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Foto: Divulgação

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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