Detento chega bêbado após ‘saidinha” e volta ao regime fechado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) validou a decisão que reconheceu conduta grave de um detento que cumpria pena no regime aberto e, agora, voltará ao regime fechado. É que, ao retornar de uma saída temporária, os agentes penitenciários constataram que ele se apresentou embriagado. O julgamento ocorreu no último dia 26.

O caso aconteceu em setembro de 2024, em unidade prisional na comarca de Ribeirão Preto. Os agentes penitenciários acompanhavam o retorno dos sentenciados e, no procedimento de revista, notaram que um dos detentos apresentava sinais de embriaguez.

Frases desconexas

Ele exalava forte cheiro de álcool e dizia frases desconexas com a realidade. Além disso, se recusava a obedecer às ordens de revista dadas pelos servidores. Ao ser indagado se havia ingerido bebida alcoólica, o detento confirmou.

O preso afirmou que retornava de Minas Gerais, onde havia passado os dias da “saidinha”. Pegou ônibus até Campinas, outro até Ribeirão Preto e, por fim, um mototáxi até o presídio. Afirmou que se apresentou extremamente cansado e com sono devido à longa viagem. Foi quando passou a ser acusado de se apresentar embriagado, o que ele nega.

Ao analisar o agravo de execução penal na 5ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, o relator do recurso, desembargador Geraldo Wohlers, afirmou que não cabe polemizar a propósito do depoimento dos agentes públicos.

Deveres do reeducando

Um dos deveres do sentenciado, ao ter o benefício da “saidinha”, é não frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição, além de não ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes.

“O reeducando, portanto, violou o disposto na citada Portaria Conjunta-Deecrim nº 02/2019, incorrendo na disposição restritiva do artigo 50, inciso VI, da Lei de Execução Penal, não se havendo falar, pois, em absolvição ou desclassificação para falta de natureza média”, diz a decisão do TJSP.

Desta forma, o detento perderá os dias remidos na proporção de 1/3 e regredirá ao regime fechado. Ainda cabe recurso.

Foto: Pixabay

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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