Beneficiado pela “saidinha” de Natal, um detento que não tinha onde ficar pediu auxílio para uma “amiga”. Para auxiliá-lo, ela permitiu que ele ficasse na casa de sua mãe, que fica a poucos metros da residência. No entanto, mais tarde, o réu arrombou a porta da casa da mulher que o ajudou e tentou matá-la a facadas, apenas não conseguindo porque a mulher fingiu que estava morta. Por esse crime, ele foi pronunciado pela Justiça de Itaporanga (SP) em sentença disponibilizada na última terça-feira (23/12).
Crime ocorreu durante “saidinha”
Em juízo, a vítima descreveu que não tinha qualquer relacionamento com o réu, mas que chegou a mandar cartas enquanto ele estava na prisão. Beneficiado pela “saidinha” de Natal, em dezembro de 2002 ele procurou a mulher pedindo para ser abrigado na casa dela, pois não tinha onde ficar.
A vítima, porém, permitiu que ele ficasse na casa da mãe, mas foi surpreendida com a invasão em sua casa perto das 6h do dia 21 daquele mês. Além da tentativa de homicídio, a vítima descreveu que ele tentou abusar sexualmente dela, mas não conseguiu.
A defesa alegou não ter restado suficientemente clara a ocorrência do delito de tentativa de homicídio e pediu a impronúncia do acusado. Também sugeriu a desclassificação para o crime de lesão corporal.
Sentença de pronúncia
O juiz Vinicius José Caetano Machado de Lima concluiu que há indícios suficientes para a pronúncia do réu: “As teses defensivas suscitadas poderão favorecer o réu em plenário, mas não neste momento, em que tais alegações não ficaram comprovadas de maneira cabal, estreme de dúvida. Em suma, a prova colhida comprova a materialidade e aponta indícios suficientes de autoria do delito, não trazendo evidências que indiquem ser o caso de absolvição sumária, desclassificação ou mesmo de impronúncia. Eventual privilégio deverá ser devidamente analisado pelos jurados, no momento adequado”.
A defesa pode recorrer contra a sentença de pronúncia e, caso a decisão seja mantida, o julgamento pelo tribunal do júri será agendado.
Foto: Freepik

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