Desocupação de imóvel exige cuidado: decisão condena inquilina por danos

Uma sentença da Justiça de Limeira (SP) reforçou a responsabilidade do inquilino ao devolver um imóvel alugado. A sentença, assinada na última sexta-feira (25/7), pelo juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, condenou uma ex-moradora ao pagamento de R$ 5 mil por danos causados ao imóvel durante a locação.

Ação foi julgada à revelia
O processo foi movido pela proprietária, que alegou que o imóvel foi devolvido com diversos problemas estruturais e estéticos. Como a ré não apresentou defesa, a ação foi julgada à revelia, o que significa que os fatos narrados pela autora foram considerados verdadeiros, conforme prevê o Código de Processo Civil.

“A ausência de contestação implica na presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora”, destacou o juiz na sentença.

Os autores apontaram os danos identificados após a desocupação do imóvel e anexaram fotografias e relatórios de vistoria para demonstrar o estado do imóvel após a devolução.

“Dessa forma, havendo a presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude da revelia, e sendo as obrigações dos locatários de manter e restituir o imóvel em boas condições expressamente previstas tanto na legislação específica [Lei nº 8.245/91] quanto no contrato de locação, é inequívoco o dever da requerida de arcar com os valores referentes aos reparos e manutenções necessários para a restituição do imóvel ao seu estado original, descontadas as deteriorações decorrentes do uso normal”.

Condenação e valor da indenização
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que os documentos apresentados demonstravam os danos causados, e que a locatária não cumpriu sua obrigação legal de restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações normais pelo uso.

“Verifico que os danos alegados pela autora encontram-se comprovados por meio de fotografias e orçamentos, de forma que a parte requerida deve ser responsabilizada pela reparação”, afirmou o juiz.

Com isso, foi fixada indenização por danos materiais no valor de R$ 5 mil, a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros. Cabe recurso.

Botão WhatsApp

Foto: TJSP

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.