Desembargador nega liberdade a investigado que fugiu da Ponte do Esqueleto após morte de jovem

A Justiça de São Paulo negou pedido de liminar em habeas corpus (HC) e manteve a prisão temporária de um dos investigados pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida durante um salto de rope jump na chamada “Ponte do Esqueleto”, em Limeira (SP). O HC foi pedido por um dos três presos no último final de semana, sendo este apontado como um dos integrantes da empresa responsável que teria fugido do local logo após a ocorrência.

A decisão que negou o HC é desta quarta-feira (24), assinada pelo desembargador Sérgio Mazina Martins, relator do caso na 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado analisou o pedido de liberdade apresentado em favor de um dos presos do último sábado (20), que resultou em detenções em Limeira, Indaiatuba e no Rio de Janeiro.

A prisão temporária havia sido decretada pela 2ª Vara Criminal de Limeira no âmbito da investigação sobre a morte da jovem, que foi arremessada durante um salto sem cordas de segurança. No habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação idônea da decisão que determinou a prisão, além de falta de requisitos legais como indícios suficientes de autoria e necessidade da medida para a investigação.

Também foi sustentado que não haveria risco à investigação nem justificativa concreta para a custódia, destacando ainda condições pessoais favoráveis do investigado, como residência fixa e ocupação. A defesa afirmou que não houve tentativa prévia de intimação para depoimento e apontou suposto desvio de finalidade da prisão.

Ao analisar o pedido liminar, o desembargador entendeu que não havia ilegalidade evidente que justificasse a soltura imediata. Na decisão, o relator destacou que a autoridade policial apresentou fundamentos específicos para a prisão temporária, incluindo a necessidade da presença física do investigado para o aprofundamento das investigações.

O magistrado também registrou a informação de que o investigado teria deixado o local dos fatos logo após a morte de Maria Eduarda, circunstância descrita no processo como “hipotética evasão desde o sítio frontal dos fatos”, além de possível tentativa de se furtar à atuação estatal, o que, segundo a decisão, dificultaria o esclarecimento completo da ocorrência.

Outro ponto citado na decisão foi a existência de apurações sobre possível subtração de imagens e outros elementos de prova relacionados ao caso, incluindo registros captados no local do salto e arquivos digitais que poderiam auxiliar na investigação.

Diante desse cenário, o desembargador afirmou que a decisão de primeira instância estava formalmente fundamentada e que o conjunto apresentado pela autoridade policial indicava a necessidade de aprofundamento da investigação antes de eventual revisão da medida.

Com isso, o pedido de liminar foi indeferido, permanecendo a prisão temporária do investigado. O relator também determinou a solicitação de informações ao juízo de origem e a remessa dos autos à Procuradoria de Justiça para manifestação antes do julgamento definitivo do habeas corpus.

A investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo já resultou no cumprimento de três mandados de prisão temporária no caso. As detenções ocorreram no último sábado (20), envolvendo uma mulher de 29 anos, presa no Rio de Janeiro, e dois homens, de 25 e 27 anos, presos em Limeira e Indaiatuba.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Andréa Levy, os investigados fariam parte da equipe responsável pela organização dos saltos. Durante a apuração, foram apontados o desaparecimento de materiais relevantes, como o equipamento de captação de imagens utilizado pela própria vítima durante o salto, além de arquivos digitais considerados importantes para a elucidação dos fatos.

A Polícia Civil trabalha com a hipótese de homicídio doloso e também investiga possível fraude processual. Além dos três presos na operação mais recente, outros três instrutores detidos em flagrante no dia do acidente, em 13 de junho, permanecem presos de forma preventiva.

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Foto: Reprodução

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