A Justiça de Cosmópolis (SP) condenou um homem pelo crime de descumprimento de medida protetiva, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha. A sentença, do último dia 28/11, do juiz Luis Fernando Grando Pismel, reconheceu que ele se aproximou e tentou fazer contato com a vítima no dia 7 de setembro deste ano, mesmo tendo sido formalmente intimado sobre a proibição.
De acordo com a sentença, o episódio que levou ao flagrante começou quando a vítima recebeu mensagens de um número desconhecido e identificou que se tratava do réu. Ele afirmou estar em frente à residência para devolver uma bicicleta. A vítima respondeu que não sairia de casa e que o objeto poderia ser deixado no local. Mesmo assim, segundo o depoimento registrado, o homem passou a apertar insistentemente a campainha, causando tumulto e transtorno à família.
A situação levou a vítima a chamar a Guarda Municipal. Quando a equipe chegou ao endereço indicado, o homem ainda estava no portão. O boletim e os depoimentos registram que ele se encontrava exaltado, “visivelmente embriagado”, portava garrafa com líquido semelhante à cachaça e apresentava pó branco no nariz. Segundo o relato oficial, ele passou a xingar os guardas e não acatou as ordens de se afastar.
A abordagem acabou resultando em resistência. Conforme registrado nos autos, os agentes precisaram usar força moderada para contê-lo e algemá-lo. Durante a condução até a delegacia, o homem continuou a proferir ofensas e chegou a chutar o compartimento da viatura. Já na unidade policial, segundo o depoimento das testemunhas, ele se negou a descer da viatura e, em meio à tentativa de retirá-lo, acabou caindo e batendo o rosto no chão, sendo posteriormente levado ao hospital. A sentença registra que não houve prova suficiente de uso excessivo de força, mas que o episódio será analisado em expediente próprio, após provocação do Ministério Público.
A vítima relatou que já havia pedido medida protetiva anteriormente por causa de episódios de agressão física. Ela afirmou que permaneceu dentro da casa durante todo o ocorrido e apresentou o documento aos guardas no momento da ocorrência. A decisão observa que, mesmo ciente da ordem judicial, o réu “dolosamente violou o estabelecido”.
O homem foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, pena fixada em regime inicial fechado. O juiz também manteve a prisão preventiva. Segundo a decisão, “considerando a reincidência do réu, seus maus antecedentes criminais e a necessidade de garantia da ordem pública, bem como que a fixação de medida protetiva foi insuficiente para garantir a segurança da vítima, MANTENHO a custódia cautelar”.
As medidas protetivas seguem válidas, conforme registrado ao final da sentença.
Foto: Freepik


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