
O Município de Limeira prevê a concessão de desconto no IPTU com base no ano de construção do imóvel, um direito que existe desde 1997, com a publicação da Lei Municipal nº 190, de 22 de dezembro daquele ano, mas que ainda é pouco conhecido pela maioria dos proprietários. Esse benefício tem como objetivo refletir a depreciação natural das edificações no cálculo do imposto, resultando em um abatimento no valor devido. O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados detalhou o assunto.
O que prevê a Lei Municipal nº 190/1997?
A Lei Municipal nº 190/1997, que disciplina a apuração do valor venal dos imóveis para fins de lançamento do IPTU, dispõe em seu artigo 4º que o cálculo do valor venal das edificações deve ser realizado com base na “Tabela de Depreciação”, conforme o modelo abaixo. Para essa finalidade, considera-se a data da efetiva construção do imóvel ou a da última reforma executada:

E o que o IPTU tem a ver com o valor venal do imóvel?
O Código Tributário Municipal de Limeira (Lei nº 1.890, de 23 de dezembro de 1983) estabelece que a base de cálculo do IPTU corresponde ao valor venal do imóvel. Esse valor é determinado pelo fisco municipal, levando em consideração diversos fatores, como metragem do terreno e da edificação, entre outros critérios técnicos.
Além disso, conforme previsto na legislação, após a apuração do valor venal, deve-se aplicar o fator de depreciação, dependendo do tempo decorrido desde a construção do imóvel. Por exemplo, se uma edificação foi construída em 1987 e ainda estiver cadastrada como “nova” no sistema municipal, há fundamento para solicitar a retificação do enquadramento. Isso ocorre porque, com 38 anos de existência, esse imóvel deveria ser classificado no nível de depreciação/construção “Regular – Acima de 30 Até 40 Anos”, conforme a Tabela de Depreciação prevista na legislação municipal. A correta aplicação desse critério pode impactar diretamente no cálculo do IPTU, sendo recomendável que os proprietários verifiquem se o enquadramento de seus imóveis está atualizado.
Como identificar erros no cadastro do imóvel e solicitar a revisão do IPTU?
Ao receber o carnê do IPTU, o contribuinte pode verificar, na folha de demonstrativo, o ano de construção do imóvel e o respectivo estado de conservação. Essas informações devem estar em conformidade com a Tabela de Depreciação utilizada pelo município. Caso o enquadramento não esteja correto em relação ao tempo de construção, o proprietário pode solicitar administrativamente a revisão do lançamento do IPTU. O pedido deve ser feito dentro do prazo de 30 dias corridos a partir do recebimento do carnê anual. Importante destacar que a revisão, caso deferida pelo fisco municipal, terá efeito apenas para os exercícios futuros, garantindo o desconto no imposto a partir da correção cadastral. Anos anteriores não são contemplados pela revisão.
Como identificar erros no cadastro do imóvel e solicitar a revisão do IPTU?
Ao receber o carnê do IPTU, o contribuinte pode verificar, na folha de demonstrativo, o ano de construção do imóvel e o respectivo estado de conservação. Essas informações devem estar em conformidade com a Tabela de Depreciação utilizada pelo município. Caso o enquadramento não esteja correto em relação ao tempo de construção, o proprietário pode solicitar administrativamente a revisão do lançamento do IPTU. O pedido deve ser feito dentro do prazo de 30 dias corridos a partir do recebimento do carnê anual. Importante destacar que a revisão, caso deferida pelo fisco municipal, terá efeito apenas para os exercícios futuros, garantindo o desconto no imposto a partir da correção cadastral. Anos anteriores não são contemplados pela revisão.
Para garantir esse direito, recomenda-se a propositura de uma Ação Judicial, visando ao reconhecimento do direito e à repetição do indébito, ou seja, a devolução dos valores pagos indevidamente, devidamente corrigidos.
Somente Limeira possui este benefício?
A legislação tributária varia conforme o município, sendo essencial a consulta à legislação específica da localidade onde o imóvel está situado. Limeira prevê esse benefício, mas outros municípios também podem contar com dispositivos semelhantes. Um exemplo é Campinas, que disponibiliza em seu site oficial informações detalhadas sobre os critérios e valores envolvidos na cobrança do IPTU. Independentemente do município, é fundamental contar com o suporte de uma equipe jurídica especializada para analisar a legislação aplicável e orientar o contribuinte sobre a possibilidade de pleitear descontos ou, se for o caso, a restituição de valores pagos indevidamente por meio de ação judicial.
Fonte: Claudio Zalaf Advogados Associados
Foto: Pixabay
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