O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou decisão da Justiça de Limeira e considerou que o desconto indevido de benefício previdenciário é motivo para indenização por dano moral. A decisão é desta terça-feira (30/7).
Como ocorre com muitas pessoas, o limeirense descobriu que havia um desconto em seu benefício, a favor de uma associação de aposentados. No entanto, ele nunca aderiu à entidade, nem autorizou qualquer pagamento neste sentido.
Assim, a Justiça de Limeira julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inexistência da relação jurídica entre o aposentado e a associação. A ordem determinou a devolução das quantias que a entidade recebeu de forma ilegal – e em dobro.
Apesar disso, a decisão não acolheu o pedido de indenização por dano moral. Foi este ponto que motivou o recurso de apelação ao TJSP. O aposentado pediu R$ 10 mil de reparação.
O relator foi o desembargador Galdino Toledo Filho. Ele reconheceu que o limeirense tem direito a receber de volta o dinheiro, já que não há comprovação de vínculo com a associação.
Diante da evidência de fraude, o magistrado entendeu que o ato ilícito reduziu os vencimentos da aposentadoria e sua margem de crédito.
“Houve descaso da [associação] em permitir os descontos indevidos no benefício previdenciário da apelante, sem contar que este em nada concorreu para a fraude, situação que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano”, decidiu.
O tribunal ordenou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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