Desclassificação de crime desobriga pagamento de taxas de carro que ficou 4 anos apreendido

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) denegou mandado de segurança movido pelo dono de pátio que guardou um veículo por quatro anos e não verá dinheiro algum por isso. É que, depois de várias etapas recursais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desclassificou o delito de tráfico para posse de drogas e, assim, não houve o perdimento do carro. A decisão foi tomada no último dia 27 de novembro.

Período de custódia

No mandado contra decisão da Justiça de Limeira, o autor alegou que, na qualidade de fiel depositário, permaneceu responsável pela guarda e conservação de um Toyota.

O carro foi apreendido em 2021, em decorrência de tráfico de drogas. Assim, aponta que tem direito à remuneração pelo período de custódia (estadia) e ao ressarcimento das despesas de remoção (guincho). Ele entende que tinha a receber o equivalente a R$ 35 por dia pela estadia de pátio, além de R$ 1,8 mil do guincho.

Mudança no STJ

O caso teve o desembargador Paulo Rossi como relator. Ele avaliou todo o histórico do processo criminal. O réu foi condenado em primeira instância por tráfico, mas recorreu e conseguiu redução de pena, com o reconhecimento do tráfico privilegiado. Porém, em fevereiro de 2025, o STJ decidiu desclassificar a conduta para posse de drogas para consumo pessoal.

“Não há comprovação de que o veículo apreendido foi utilizado na prática do tráfico ou que constitua proveito do aludido crime, a amparar a sua perda em favor do Funad, como faz crer o impetrante”, apontou o magistrado.

Restituído ao dono

Após a decisão do STJ, o veículo foi restituído ao acusado. Para o tribunal, em momento algum o carro ficou no pátio por opção do acusado, não havendo comprovação de que ele tenha dado causa à apreensão.

“No caso em análise, houve a apreensão do automóvel em razão do interesse da Justiça, e não por ação ou omissão do acusado, devendo ele ser restituído ao seu proprietário, sem ônus”, finalizou o acórdão.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Rafael Luz/STJ

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.