DER é obrigado a liberar obra de rede elétrica em rodovia de Cordeirópolis

O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) foi obrigado pela Justiça a liberar a execução de uma obra de rede elétrica na Rodovia Constante Peruchi (SP-316), no município de Cordeirópolis, sem a cobrança de anuidade pelo uso da faixa de domínio da rodovia. A sentença foi assinada no último dia 28 pela juíza Chris Avelar Barros Cobra Lopes, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo.

A sentença é resultado de uma ação ajuizada pela Elektro, responsável pelo serviço público de distribuição de energia elétrica, que alegou demora injustificada do DER na análise de um projeto técnico protocolado em novembro de 2024. O projeto prevê ocupação longitudinal e transversal da rodovia, com extensão total de 2.209 metros, incluindo trechos já existentes e novos segmentos a serem construídos.

Segundo os autos, mesmo após a apresentação de todas as complementações técnicas exigidas e o pagamento da Tarifa de Exame de Projeto (TEP), o órgão estadual não teria emitido parecer conclusivo dentro do prazo previsto em norma federal. A concessionária também questionou a exigência de pagamento de anuidade pela ocupação da faixa de domínio e a imposição de assinatura de termo de anuência para futura remoção da rede elétrica.

Em decisão liminar, a Justiça já havia determinado o andamento do processo administrativo. Posteriormente, diante de alegações de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária. O DER, por sua vez, sustentou que a cobrança estaria relacionada ao uso do bem público e que a concessionária deveria assumir os custos de eventual remanejamento da infraestrutura, conforme normas administrativas do próprio órgão.

Ao analisar o mérito, a juíza entendeu que não é cabível a cobrança de remuneração pela utilização da faixa de domínio da rodovia, por se tratar de bem público de uso comum do povo. A sentença citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual é inconstitucional a cobrança de taxa pelo uso de espaços públicos por concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Com isso, o DER foi condenado a emitir o Termo de Autorização de Uso (TAU) sem previsão de cobrança e a adotar todos os atos administrativos necessários para viabilizar a obra no trecho da rodovia em Cordeirópolis.

Por outro lado, a Justiça manteve a responsabilidade da concessionária pelo custeio de eventuais obras de remanejamento da própria rede elétrica, caso o DER venha a executar intervenções futuras na rodovia. Esse ponto levou à revogação parcial da liminar anteriormente concedida.

A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, mas está sujeita ao reexame necessário, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Justiça de São Paulo após o prazo para recursos.

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Foto: Pixabay

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