Depósito errado: banco não é responsável, mas deve informar dono da conta

A Justiça de Limeira (SP) determinou que o banco Santander apresente os dados cadastrais do titular de uma conta que se beneficiou com um depósito errado. A sentença anotou que, como houve equívoco, a instituição financeira não tem responsabilidade sobre os fatos.

O caso chegou à Vara do Juizado Especial Cível por intermédio do Procon de Limeira, então, o órgão reduziu a termo a queixa de uma mulher. No dia 26 de agosto, ela pretendia fazer um depósito de R$ 850 na conta do marido. As contas têm, aparentemente, números iguais, mas pertencem a agências diferentes.

Na agência de Limeira, na qual o marido tem conta, recebeu a informação de que não há maneiras de identificar o cidadão e retornar o valor que ela depositou por engano. Portanto, ela procurou o Procon, que encaminhou a demanda ao Juizado.

Na sentença da última sexta-feira (1/11), o juiz Marcelo Vieira reconheceu que o depósito teve erro de digitação. Desta forma, não há qualquer participação da instituição financeira em relação aos danos.

No entanto, o magistrado determinou que o banco preste as informações completas, como endereço e qualificação, do titular da conta para onde o dinheiro foi. Finalmente, cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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