Um grupo de dentistas que atua no serviço público de Limeira (SP) conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o reconhecimento ao grau máximo de adicional insalubridade (40%). A relatora do recurso reverteu sentença da Vara da Fazenda Pública limeirense e viu discrepância entre os laudos periciais do juízo e do assistente técnico dos autores. A ação foi movida pelos advogados Reginaldo Costa e Guilherme Marcato de Andrade, do escritório Reginaldo Costa Advogados.
Os 29 dentistas concursados atuam nos postos de saúde, no Centro de Saúde Bucal Municipal e na Assessoria Departamental de Odontologia Municipal e citaram que não há triagem da população quanto a doenças infectocontagiosas.
Sustentaram, ao pedir grau máximo de adicional insalubridade, que realizam diagnósticos utilizando aparelhos de raio-X, manuseio de substâncias químicas e agentes físicos, que são expostos a ruído, radiação ionizante e substâncias químicas como mercúrio e formaldeído, além do trabalho em ambiente ergonômico inadequado com contato direto com fluídos biológicos contagiantes.
O Município, por sua vez, afirmou que os autores desempenham suas atividades desde 1996 e estão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limeira. Por isso, o adicional insalubre foi avaliado em laudo pericial por profissional da municipalidade documentos financeiros e parecer do Núcleo de Medicina do Trabalho indicaram que eles já receberam modalidade análoga ao adicional pleiteado.
Em primeira instância, a Prefeitura argumentou também que a pretensão era indevida e a caracterização de insalubridade em grau máximo já tinha sido descartada pelo Setor de Medicina do Trabalho local. “A concessão do adicional insalubre é baseada na relação oficial do Ministério do Trabalho, não havendo limites de tolerância relacionados aos agentes biológicos, sendo que a caracterização é qualitativa”, afirmou ao pedir a improcedência da ação.
Na Vara da Fazenda Pública de Limeira, a ação foi julgada em novembro de 2023 pela juíza Sabrina Martinho Soares. Antes de decidir, a magistrada nomeou perito e, com o parecer técnico, julgou a ação improcedente.
No documento levado em consideração pela juíza, o especialista concluiu pela existência de insalubridade em grau médio, ou seja, o mesmo que já era repassado aos dentistas. Sabrina ainda justificou:
“A par disso, concluiu quanto a periculosidade, que os autores não fazem jus ao respectivo adicional, vez que a atividade por eles exercida não se classifica como perigosa. Cabe mencionar que o expert prestou os esclarecimentos solicitados pelas partes e não modificou seu posicionamento, concluindo de modo firme pela existência de insalubridade em grau médio e inexistência de periculosidade”
RECURSO
Insatisfeitos, os dentistas foram ao TJSP e o recurso teve a relatoria da desembargadora Mônica Serrano, com decisão do colegiado no mês passado.
A magistrada reconheceu o parecer do assistente técnico dos autores, que teve posição diversa do perito da Justiça. Além disso, a relatora apontou em seu voto que há precedentes que reconhecem o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para servidores que exercem a mesma função dos autores. Ao dar provimento ao recurso, a magistrada citou:
“Ademais, deve se levar em consideração a existência de laudos periciais que concluíram pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para o cargo público de dentista em outros municípios. Não é razoável que um dentista laborando em outro Município labore sob condições de insalubridade em grau máximo e no Município de Limeira se conclua pela insalubridade em grau médio, tendo em vista que o âmago da função exercida pelos dentistas é idêntico em qualquer município. Soma-se a isso o fato de inexistir no laudo pericial a indicação objetiva de alguma condição especial proporcionada pelo Município de Limeira aos autores que pudesse explicar essa discrepância entre as conclusões periciais”
A Prefeitura de Limeira ainda terá de observar as diferenças retroativas e seus reflexos (considerando a prescrição quinquenal). A ação já transitou em julgado.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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