Dentistas de Limeira conseguem na Justiça grau máximo de adicional insalubridade

Um grupo de dentistas que atua no serviço público de Limeira (SP) conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o reconhecimento ao grau máximo de adicional insalubridade (40%). A relatora do recurso reverteu sentença da Vara da Fazenda Pública limeirense e viu discrepância entre os laudos periciais do juízo e do assistente técnico dos autores. A ação foi movida pelos advogados Reginaldo Costa e Guilherme Marcato de Andrade, do escritório Reginaldo Costa Advogados.

Os 29 dentistas concursados atuam nos postos de saúde, no Centro de Saúde Bucal Municipal e na Assessoria Departamental de Odontologia Municipal e citaram que não há triagem da população quanto a doenças infectocontagiosas.

Sustentaram, ao pedir grau máximo de adicional insalubridade, que realizam diagnósticos utilizando aparelhos de raio-X, manuseio de substâncias químicas e agentes físicos, que são expostos a ruído, radiação ionizante e substâncias químicas como mercúrio e formaldeído, além do trabalho em ambiente ergonômico inadequado com contato direto com fluídos biológicos contagiantes.

O Município, por sua vez, afirmou que os autores desempenham suas atividades desde 1996 e estão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Limeira. Por isso, o adicional insalubre foi avaliado em laudo pericial por profissional da municipalidade documentos financeiros e parecer do Núcleo de Medicina do Trabalho indicaram que eles já receberam modalidade análoga ao adicional pleiteado.

Em primeira instância, a Prefeitura argumentou também que a pretensão era indevida e a caracterização de insalubridade em grau máximo já tinha sido descartada pelo Setor de Medicina do Trabalho local. “A concessão do adicional insalubre é baseada na relação oficial do Ministério do Trabalho, não havendo limites de tolerância relacionados aos agentes biológicos, sendo que a caracterização é qualitativa”, afirmou ao pedir a improcedência da ação.

Na Vara da Fazenda Pública de Limeira, a ação foi julgada em novembro de 2023 pela juíza Sabrina Martinho Soares. Antes de decidir, a magistrada nomeou perito e, com o parecer técnico, julgou a ação improcedente.

No documento levado em consideração pela juíza, o especialista concluiu pela existência de insalubridade em grau médio, ou seja, o mesmo que já era repassado aos dentistas. Sabrina ainda justificou:

“A par disso, concluiu quanto a periculosidade, que os autores não fazem jus ao respectivo adicional, vez que a atividade por eles exercida não se classifica como perigosa. Cabe mencionar que o expert prestou os esclarecimentos solicitados pelas partes e não modificou seu posicionamento, concluindo de modo firme pela existência de insalubridade em grau médio e inexistência de periculosidade”

RECURSO
Insatisfeitos, os dentistas foram ao TJSP e o recurso teve a relatoria da desembargadora Mônica Serrano, com decisão do colegiado no mês passado.

A magistrada reconheceu o parecer do assistente técnico dos autores, que teve posição diversa do perito da Justiça. Além disso, a relatora apontou em seu voto que há precedentes que reconhecem o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para servidores que exercem a mesma função dos autores. Ao dar provimento ao recurso, a magistrada citou:

“Ademais, deve se levar em consideração a existência de laudos periciais que concluíram pelo direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para o cargo público de dentista em outros municípios. Não é razoável que um dentista laborando em outro Município labore sob condições de insalubridade em grau máximo e no Município de Limeira se conclua pela insalubridade em grau médio, tendo em vista que o âmago da função exercida pelos dentistas é idêntico em qualquer município. Soma-se a isso o fato de inexistir no laudo pericial a indicação objetiva de alguma condição especial proporcionada pelo Município de Limeira aos autores que pudesse explicar essa discrepância entre as conclusões periciais”

A Prefeitura de Limeira ainda terá de observar as diferenças retroativas e seus reflexos (considerando a prescrição quinquenal). A ação já transitou em julgado.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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