Um dentista de Limeira, no interior de São Paulo, recorreu ao Judiciário para ter direito ao reembolso de seguro de responsabilidade civil. A sentença, do juiz da Vara do Juizado Especial Cível, Marcelo Vieira, saiu nesta semana.
O seguro de responsabilidade civil cobre as perdas de reclamações de danos causados a terceiros durante a prestação de serviços profissionais, com reparação determinada pela Justiça.
O profissional tinha a apólice e enfrentou, inicialmente, um processo de antecipação de provas de perícia para apurar possível erro médico/odontológico. Posteriormente, o caso se desdobrou em indenização por danos materiais e morais.
Então, o dentista fez a abertura do sinistro, primeiro para abarcar as despesas de honorários. Depois, comunicou o processamento da ação indenizatória e enviou a documentação.
Recusa ao seguro de responsabilidade
No entanto, em janeiro deste ano, a seguradora avisou que não faria o reembolso da despesa dos honorários, com o argumento de que houve prescrição. E alertou que também não pagaria em caso de eventual condenação.
A indenização ficou em R$ 29 mil. O dentista quitou todos os valores e decidiu processar a seguradora, sustentando que não cabe prescrição na modalidade reembolso. Além disso, lembrou a Súmula 229 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a suspensão do prazo de prescrição a partir da comunicação do sinistro à seguradora.
O juiz entendeu que não cabe prescrição ao caso. Após a citação na antecipação de provas, o dentista incluiu a seguradora no processo, na condição de assistente simples. A Justiça acatou essa inclusão. “Desde esta data, a ré já estava ciente da ‘expectativa de sinistro’”, diz a decisão.
Com o afastamento da prescrição, surge o direito de indenizar. Então, o magistrado determinou que a seguradora reembolse o dentista, com correção monetária. Cabe recurso à decisão.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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