Demora no financiamento livra construtora de responsabilidade por atraso na entrega

A Justiça de Limeira (SP) analisou ação movida por um casal contra a empreendedora responsável por um condomínio fechado em Iracemápolis. A controvérsia foi o atraso na entrega do imóvel e os gastos financeiros que ambos tiveram com o surgimento de vícios e defeitos na casa. A sentença foi assinada na última sexta-feira (7/6).

À Justiça, o casal narrou que a entrega estava prevista para maio de 2018 e só ocorreu em outubro de 2019, após muita insistência. Depois, descobriram inúmeros vazamentos que causaram danos ao armário planejado da cozinha. Além de danos morais no valor de R$ 20 mil, os autores da ação pediram o ressarcimento referente às despesas que tiveram.

Na contestação, a empresa alegou que o casal só obteve o financiamento em agosto de 2019 e o banco só efetivou integralmente o crédito final em outubro seguinte, quando as chaves foram entregues. Sobre a infiltração, o problema seria originado a partir de fissura no anel de vedação da caixa d’água, peça que tinha prazo de garantia de 1 ano. A tese alegada é que o problema não seria mais de responsabilidade da empresa.

Quem analisou o conflito foi o juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível. Ao verificar os prazos, ele constatou que o Habite-se foi expedido em agosto de 2018, mas a posse só é transferida ao comprador após o pagamento de todas as parcelas do valor estabelecido em contrato. E isso ocorreu na data informada pela empresa.

“Não há comprovação de que a ré deu causa ao atraso na entrega das chaves do imóvel, pois não era obrigada a transmitir a posse antes do recebimento do preço. Assim, a ré não pode ser responsabilizada por lucros cessantes ou danos morais, na forma pleiteada na petição inicial, nem pela multa contratual”, diz o magistrado.

A sentença acolheu, por outro lado, a reparação material. Isso porque os problemas foram relatados pelo casal apenas oito meses após o recebimento do imóvel – dentro, portanto, do prazo de garantia. A empresa foi condenada a pagar R$ 1,7 mil ao casal, correspondente ao orçamento de menor valor apresentado nos autos.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Freepik

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