
Uma moradora de Limeira (SP) se indignou com a demora na oficina para ter o seu veículo de volta e processou a seguradora e o estabelecimento comercial. O atraso foi tanto que ela mesma procurou as peças para agilizar o conserto. A sentença saiu no início deste mês.
A motorista se envolveu em acidente de trânsito e comunicou o sinistro. Posteriormente, a seguradora indicou a oficina e ela deixou o veículo no local em novembro de 2023. No entanto, o carro só foi devolvido no final de março de 2024.
À Justiça, ela alegou que houve demora em excesso para o conserto e que precisou fazer buscas das peças que estavam em falta no mercado. A cliente pediu indenização por danos materiais no valor de R$ 9 mil, correspondentes a gastos com locação de veículo, e danos morais.
A oficina argumentou que os danos foram grandes e as peças estavam em falta na rede da concessionária. Negou responsabilidade pela demora e sustentou que cabia à mulher contratar um seguro que lhe desse veículo por tempo ilimitado.
Por sua vez, a seguradora sustentou que não tem ingerência sobre o serviço – qualidade e tempo -, tampouco na produção de peças. Assim, alegou que disponibilizou o carro reserva e pediu urgência à oficina. Defendeu que não cabe sua responsabilização pelo fato de o fornecimento das peças fugir de seu controle.
Demora na oficina sem justificativa
A análise do caso coube ao juiz Rilton José Domingues, da 2ª Vara Cível. Para ele, a quitação do seguro não ocorreu de forma plena e satisfatória.
Conforme a decisão, a demora anormal e sem justificativa em reparo de sinistro é ato ilícito grave. “[Isso] gera frustração de expectativa legítima do consumidor contratante, revelando violação do dever de proteção e lealdade existente entre segurador e segurado”, considerou o juiz.
A sentença aponta que há vínculo jurídico entra a seguradora e a oficina que indicou à motorista. Assim, não ficou claro o empenho na celeridade da busca das peças e, assim, há responsabilidade solidária.
Desta forma, o juiz determinou o pagamento do dano material equivalente ao aluguel de veículo e também danos morais, no valor de R$ 5 mil. “A autora teve de se envolver diretamente na busca de peças, situação que ultrapassa o mero aborrecimento”, diz a decisão.
Por fim, cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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