Demitido, funcionário vasculhou fotos no celular da paciente

A justa causa aplicada ao funcionário de um hospital terminou na Justiça do Trabalho. O autor da ação tentou anular o ato do empregador, mas não conseguiu. A empresa provou nos autos que ele violou a privacidade de uma paciente ao acessar indevidamente a galeria de fotos do celular dela. Consta no processo, que teve sentença no dia 17 deste mês, que ao descobrir que o trabalhador estava vasculhando as fotos em seu telefone, a paciente começou a chorar, apresentou instabilidade emocional e descreveu que se sentia intimamente violada.

Na Justiça, o trabalhador afirmou que acusação que rendeu a justa causa era improcedente. Citou ausência de apuração da falta grave e cerceamento de defesa. Quanto ao manuseio do celular, descreveu que o acessou a pedido da própria paciente para procurar um documento.

Por isso, pediu a reversão para dispensa sem justa causa com pagamento das verbas pertinentes.

No entanto, ao se defender, o hospital apresentou provas que permitiram a justa causa. Um vídeo, por exemplo, mostra o trabalhador manuseando por tempo prolongado o celular da paciente.

Também foi juntada denúncia que a paciente fez na ouvidoria e, além disso, depoimento da médica que recebeu a mulher assustada no consultório.

O hospital apontou violação à intimidade, à LGPD, ao sigilo profissional e da fidúcia contratual.

Julgamento ocorreu em Cuiabá

A ação tramita na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) e foi analisada pela juíza Márcia Martins Pereira.

A magistrada concluiu que o ato do trabalhador foi grave e a justa causa, portanto, foi regular:

“O acesso não autorizado à galeria de fotos do aparelho de paciente, em ambiente de saúde e no contexto de especial vulnerabilidade e confiança, revela desonestidade e comportamento incompatível com os deveres de lealdade, discrição e boa-fé objetiva inerentes à função de atendimento ao público (art. 422 do Código Civil, de aplicação subsidiária). A conduta atinge, ainda, direito fundamental à intimidade e à proteção de dados pessoais de terceiro, tratando-se de falta de gravidade suficiente para, por si só, romper a fidúcia contratual, sendo desnecessária a reiteração para sua configuração”.

A justa causa foi mantida e o trabalhador pode recorrer.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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