“E minha audiência?”. Essa foi a pergunta feita pelo trabalhador à empresa quando ele foi comunicado que seria desligado sem justa causa. O questionamento, considerado inusitado pela empregadora, rendeu uma pesquisa nos sistemas da Justiça do Trabalho e, para surpresa do patrão, havia um pedido judicial de rescisão indireta feita pelo empregado. O desligamento, no entanto, derrubou a demanda do trabalhador.
O trabalhador ajuizou o pedido de rescisão indireta na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG) e, antes de ser citada, a empresa promoveu o desligamento sem justa causa.
Perante a Justiça do Trabalho, o empregador mencionou que, no dia em que foi desligar o reclamante, ele que questionou como ficaria a audiência: “a partir dessa indagação inusitada que a empregadora fez pesquisas no mesmo dia e ficou ciente da presente ação, pouco antes da notificação”.
Por isso, a empresa pediu a perda do objeto quando ao pedido de rescisão indireta.
O juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, em sentença no dia 11 deste mês, acolheu o apontamento e justificou:
“Tendo a reclamada realizado a dispensa sem justa causa do obreiro, ainda que o art. 483, §3°, da CLT apresente a possibilidade de se manter um contrato ativo quando ajuíza ação trabalhista para rescisão indireta, certo é que, com o rompimento do contrato pela empregadora, não se poderia deferir verbas a partir de tal período sem labor, sendo que o último dia laborado seria em todo caso, caso houvesse deferimento do pedido da exordial, o marco para definição do devido”.
O magistrado reforçou que o poder diretivo é da empregadora e não cabe ao juiz permanecer com o julgamento da rescisão indireta e definir que a empregadora deveria pagar os salários e acerto até o trânsito em julgado, mesmo sem prestação do serviço. “Ademais, as verbas a que faria jus numa rescisão indireta foram quitadas no TRCT da dispensa imotivada”.
O magistrado reconheceu a perda de objeto e extinguiu a ação nesse ponto.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


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