Está em vigor desde o dia 27 de dezembro no estado de São Paulo o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos (Lei 17.497/2021). A legislação alterou o Código de Proteção aos Animais (Lei 11.977/2005) e, entre outras ações, ampliou a atuação dos delegados.
Pela nova lei, os delegados ou autoridades competentes poderão, de imediato, durante o atendimento da ocorrência, aplicar penalidades como perda da guarda, da posse ou da propriedade do animal vítima de maus-tratos. A ação deverá ser acompanhada por médico veterinário e o delegado poderá lavrar o auto de apreensão com possibilidade de depositar o animal para órgãos públicos ou associações privadas de proteção e defesa dos animais.
A legislação também prevê que a perda da guarda, da posse ou propriedade do animal vítima de maus-tratos seja por cinco anos.
OUTRAS MUDANÇAS
Conforme o Estado, com a nova lei em vigor, todos os municípios devem promover políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos. “As iniciativas também visam combater os maus-tratos, aliando parcerias entre o poder público, associações e entidades públicas e privadas. Os municípios poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar para atender os animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas”, informou.
RUT
Outra medida é a criação do Registro Único de Tutor (RUT) no Estado – instrumento de identificação e responsabilização dos tutores de cães e gatos para a regularização e manutenção da propriedade do animal.
Cada cidadão cadastrado irá receber um número ao qual será vinculado o Registro Geral Animal (RGA) ou o cadastro equivalente de cada animal sob a sua tutela. Os dados e as informações coletados serão processados numa base única a ser criada pelo Poder Executivo.
AUMENTOS DAS PENALIDADES
Referente às penalidades previstas, a nova legislação amplia as penas administrativas, obrigando o autor do crime de maus-tratos a pagar as despesas do animal resgatado como transporte, hospedagem, alimentação, serviços veterinários e demais custos provenientes do cuidado com o animal, assim como impõe a perda da guarda e proíbe a aquisição de nova tutela pelo prazo de cinco anos.
Nos casos de reincidência, caracterizados pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anterior, cumulativamente. Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão revertidos em políticas públicas voltadas para a proteção e o bem-estar animal. (Com informações da Casa Civil do Estado de São Paulo)
Foto: Pixabay
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