A conduta da mãe que sai para trabalhar e deixa os filhos em casa não configura crime de abandono de incapaz. Com essa tese, o Ministério Público (MP) de Limeira (SP) arquivou investigação contra uma mãe, também por insuficiência de provas. A manifestação chegou à Justiça no último dia 13.
O caso ocorreu no dia 5 deste mês. Naquela tarde, policiais militares faziam diligências na região da Vila Queiroz e buscavam o irmão da mulher, que seria procurado pela Justiça. Quando se aproximaram do imóvel, quem os recebeu foram três crianças – dois garotos, de 7 e 4 anos, respectivamente, e uma menina de 2 anos.
Elas não tinham lesões e nem se queixaram de necessidades básicas. Explicaram que a mãe saiu para trabalhar e deixou-os na residência, sem algum adulto responsável. Havia marmitas que a mãe deixou. As crianças relataram que ficavam frequentemente sozinhos. Os depoimentos foram gravados em vídeo pelos PMs.
A mulher chegou no local, alterada, dizendo que sua irmã seria responsável por cuidar das crianças. Saiu para trabalhar às 8h e não soube explicar a ausência da irmã. Dessa forma, os PMs deixaram as crianças aos cuidados da avó paterna e prenderam a mulher por abandono de incapaz. Logo após, na delegacia, arbitrou-se fiança de R$ 1.520.
Conduta irresponsável, mas não abandono
Ao analisar os autos, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa lembrou que a conduta é abandonar a vítima, ou seja, deixar sem assistência, exigindo um perigo concreto. Portanto, pela prova, houve uma conduta irresponsável por parte da mãe, mas não um delito.
“Não ficou configurado o dolo de abandono e a ciência do perigo que as crianças poderiam sofrer”, avaliou o representante do MP. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que não há crime de abandono material na conduta da mãe que sai para trabalhar e deixa os filhos em casa.
Mesmo com o arquivamento, o promotor mandou oficiar o Conselho Tutelar de Limeira, com cópia do boletim de ocorrência e das declarações. A finalidade é que o órgão faça o acompanhamento do caso, com atuação nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Foto: Pixabay
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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