O Ministério das Cidades publicou nesta terça-feira (6/8) instrução normativa, assinada pelo ministro Jader Fontenelle Barbalho Filho, que fixa nova faixa de renda familiar para compra de imóveis de habitação popular.
Ficam estabelecidas condições para enquadramento de operações de financiamento para aquisição de imóveis usados na área de Habitação Popular destinadas a famílias com renda mensal bruta situada entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000.
A instrução normativa também estabelece que a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda do imóvel não poderá ser superior a:
a) 70%: quando concedidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
b) 50%: quando concedidas nas regiões Sul e Sudeste.
Outro ponto na instrução que fixa nova faixa de renda familiar para compra de imóveis de habitação popular é sobre o valor de venda ou investimento: fica limitado a R$ 270 mil.
Os agentes operadores deverão regulamentar os procedimentos operacionais decorrentes da nova instrução normativa até 16 de agosto. Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Foto: Divulgação/TJSP
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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