Deficiente visual questiona prova de concurso: “letra de tamanho padrão”

Candidata a um concurso da Prefeitura de Rio Claro (SP), uma deficiente visual processou a empresa que organizou o processo seletivo porque, mesmo sinalizando sua dificuldade na visão, recebeu a prova comum: “letra de tamanho padrão”. A ação teve sentença e tramitou na Comarca de Limeira, cidade vizinha.

A autora descreveu que, ao receber a prova padrão, se sentiu prejudicada porque a fonte das letras não era ampliada em conformidade com as suas condições. Afirmou que seu desempenho no concurso foi lesado, pois foi privada de disputar com igualdade com outros candidatos ao cargo. Realizou a prova com grande dificuldade na leitura prolongada.

Ela pediu indenização por danos materiais (devolução do valor pago) e também por danos morais.

A empresa contestou e, em sua defesa, afirmou que a falha foi da própria candidata, que não agiu conforme previsto no edital. Citou que se dispôs a fornecer atendimento especial por meio de fiscal ledor, pessoa que se encarregaria de ler a avaliação, em sala isolada, para a autora, mas ela teria dispensado o auxílio de fiscal ledor, preferindo realizar a prova sozinha, informando, na ocasião, que estava conseguindo ler.

Para comprovar sua tese, a empresa apresentou nos autos uma ata com todas as informações prestadas.

O juiz Mário Sergio Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, analisou o caso no dia 8 deste mês e acolheu a versão da empresa. O magistrado justificou na sentença:

“Vê-se, então, que a ré, de fato, cumpriu com o quanto estipulado no edital do concurso, viabilizando um fiscal ledor à candidata autora, por ocasião da prova, cujo auxílio por ela restou recusado, conforme expressamente consignado em ata de sala, documento este, juntado na contestação, no qual a autora firmou sua assinatura, não tendo ela a infirmado nos presentes autos”.

A ação foi julgada improcedente e a autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.




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