Defesa insiste em primariedade e consegue liberdade provisória a jovem que roubou idosa em Limeira

A Justiça de Limeira (SP) revogou a prisão preventiva de um jovem detido por roubar uma mulher idosa no Parque Residencial Abílio Pedro. A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal, no dia 5/12, levou em consideração o fato de o réu não possuir antecedentes e a possibilidade de que, em eventual condenação, a pena seja fixada em regime menos gravoso, fatores que, segundo o magistrado, tornam desnecessária a manutenção da prisão cautelar.

O advogado José Renato Pierin Vidotti, que assumiu a defesa após o flagrante ter sido convertido em prisão preventiva, sustentou que o acusado é primário, possui residência fixa, exerce trabalho lícito e mantém vínculos familiares e sociais, elementos que afastariam o risco à ordem pública e à instrução criminal. Também foram anexados documentos que, segundo a defesa, reforçariam a conduta social do réu e seu arrependimento pelo ocorrido.

O caso ganhou repercussão após o crime ocorrido em 15 de novembro de 2025, quando a vítima, uma idosa que caminhava com uma amiga, teve a bolsa arrancada pelo jovem que, segundo o inquérito, chegou a arrastá-la durante a ação. Após fugir a pé e descartar a bolsa, o autor foi visto por uma testemunha que desconfiou da situação, o abordou e ouviu a confissão. Os objetos foram recuperados e a Polícia Militar efetuou a prisão em seguida.

Na audiência de custódia, realizada no dia seguinte ao crime, a Justiça havia determinado a prisão preventiva ao entender que a violência praticada contra pessoa idosa indicava risco à ordem pública. Com a defesa constituída, porém, um novo pedido de liberdade provisória foi apresentado, ressaltando que o réu não representaria ameaça caso respondesse ao processo solto.
Ao analisar o pedido, o juiz Lamas destacou que não havia hipótese de absolvição sumária e ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Entretanto, com o apontamento da primariedade, registrou que a eventual pena aplicável não justificaria a continuidade da prisão processual, citando entendimento consolidado do STJ (Súmula 440). O magistrado então concedeu liberdade provisória, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e manutenção de endereço atualizado.

Com a soltura autorizada por alvará, o jovem aguardará o andamento do processo em liberdade. A audiência de instrução, em que serão ouvidas testemunhas e partes, já está marcada para maio de 2026.

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Foto: Freepik

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