Dedo mais curto é dano estético; entenda o caso

A Justiça do Trabalho de Limeira (SP) analisou ação trabalhista que pediu, entre outros itens, indenização por dano estético, moral e material. A trabalhadora sofreu acidente de trabalho que deixou seu dedo polegar mais curto.

Quem analisou as três indenizações foi o juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, em sentença de 18 de setembro. Três empresas do mesmo grupo foram acionadas. A perícia médica auxiliou na solução do caso.

Após o exame clínico, o perito constatou que o acidente resultou na “perda da falange distal e encurtamento do polegar direito”. No entanto, não a incapacitou para o trabalho.

Assim, o juiz entendeu que não há como afastar a responsabilidade da empresa – o acidente afastou temporariamente a empregada da função. “Inexiste qualquer prova no sentido do empregador ter entregue equipamentos de segurança ou emitido de forma expressa e didática ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes”, escreveu.

Além disso, laudo de engenharia apontou desconformidades em relação a normas de segurança no trabalho. Para o juiz, o dano moral é inegável, diante do abalo e da angústia. O valor será de R$ 10 mil.

Dano estético

Sobre o dano estético, o juiz explicou que ele decorre “de um afeiamento da vítima” – e o direito de imagem tem garantia na Constituição. “As lesões sofridas pela reclamante inegavelmente acarretam dano estético, ainda que em grau leve”, concluiu. O valor será de R$ 5 mil.

Então, quanto aos danos materiais, o magistrado não acatou a indenização, já que o acidente não reduziu sua capacidade laboral. “Não verificada redução da capacidade de trabalho da reclamante, rejeita-se o pedido de pagamento de indenização por danos materiais seja na forma de pensão ou em parcela única”, afirmou.

Finalmente, cabe recurso contra a sentença.

Foto: TRT-15

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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