Decreto simplifica exigência de atestado médico para emissão da carteirinha para autistas em Limeira

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que foi regulamentada em Limeira por meio de decreto assinado pelo prefeito Mario Botion no último dia 14, será emitida com mais facilidade a partir de uma mudança promovida pelo Executivo, também via decreto publicado neste sábado (23/10).

Foi alterada a exigência de apresentação de atestado médico recente (emitido no máximo há 6 meses) para a comprovação do transtorno. Agora, basta que os pais ou responsáveis apresentem um atestado original, independentemente da data em que foi emitido.

O objetivo do Executivo limeirense é simplificar e acelerar o processo de emissão da carteirinha. Em linhas gerais, o documento garante atenção integral e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.

A regulamentação da carteirinha para autistas atende à Lei 13.977/2020, chamada “Lei Romeo Mion”, que transfere aos órgãos estaduais, distritais e municipais a responsabilidade pela emissão do documento. Com ela, os autistas poderão exercer direitos de preferência no atendimento, previstos na Lei Municipal 5.973/18, de autoria do então vereador Toninho Franco.

Para solicitar a carteira, é necessário preencher um requerimento com dados pessoais, acompanhado de documento de identificação com foto (original e cópia), quando não possuir documento de identidade, apresentar Certidão de Nascimento (original e cópia), cópia do CPF (se o número não constar no documento de identidade), cópia da carteirinha do SUS, cópia do comprovante de endereço e duas fotos 3×4. Quando houver representante, apresentar original e cópia do documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente) e do CPF, e ainda, procuração comprovando que a pessoa é a representante legal.

A Carteira de Identificação será emitida, gratuitamente, pelo Ceprosom, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O endereço é Av. Campinas, 115, Cidade Jardim. Informações pelo telefone 3404-6253.

Foto: Unicef/ONU

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