Decreto regulamenta presença de doulas no parto em hospitais de Limeira

Decreto publicado neste sábado (21/05) regulamenta a Lei 6.643/21, que permite a presença de doulas em maternidades e hospitais da rede pública e privada em Limeira. A lei, de autoria da vereadora Mariana Calsa (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Mario Botion em novembro passado.

Doula é uma profissional que visa prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante. A parlamentar se baseou na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que exige certificação ocupacional em curso para o exercício desta finalidade. Com a lei, será permitida a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela gestante.

O decreto cita que a presença de doulas não se confunde com a do acompanhante no parto, instituído pela Lei Federal 11.108/2005. É proibida a cobrança de custos adicionais às mulheres pelos serviços das doulas.

Maternidades e hospitais poderão manter um cadastro das doulas, em que conste os dados básicos de identificação e cópia de certificação de curso de formação. Poderá ser exigido da profissional que acompanhar a gestante que esteja previamente cadastrada no sistema, em tempo não superior a 8 semanas da data prevista do parto.

As instituições poderão firmar termo de consentimento, para fins de segurança jurídica, que atestará o não vínculo contratual entre a presença e prestação de serviço da doula. O descumprimento das regras implicará em advertência na primeira ocorrência, multa de 100 ufesps ao estabelecimento privado na primeira reincidência – e o dobro na segunda. Já o desrespeito em local público renderá abertura de sindicância e aplicação de penalidades previstas na legislação.

Caberá à Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde a aplicação das penalidades. Denúncias sobre o não cumprimento das regras podem ser feitas na Ouvidoria da Saúde pelos telefones (19) 3497-3344 ou 0800-7763344.

Foto: Carla Cleto/Hospital da Mulher-AL

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