Decreto define critérios que permitem Prefeitura de Limeira tomar posse de imóveis abandonados


A Prefeitura de Limeira, por meio de decreto publicado nesta terça-feira (27), definiu como será o procedimento para arrecadação de bens imóveis urbanos privados que estejam em estado de abandono. A medida é amparada pela Lei Federal 13.465/2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana e permite aos municípios regulamentarem a arrecadação.

Na prática, quando vencidos todos os prazos de notificações, os procedimentos definidos no decreto forem finalizados e após três anos, a contar da data da publicação do decreto de arrecadação do bem imóvel, o Município poderá ajuizar ação visando a transferência do imóvel à sua propriedade, requerendo ao juízo competente a imediata imissão na posse.

O processo de arrecadação de imóvel é complexo e exige o cumprimento de várias etapas. Estão sujeitos ao procedimento os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio. O abandono será presumido quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana por cinco anos.

O primeiro passo do procedimento será a comunicação, via ofício ou por meio de denúncia, e se constatado que o imóvel está em condição de abandono, deverá ser elaborado um relatório de vistoria pormenorizado e acompanhado de fotos com uma série de informações, como localização, fotos, cópias do requerimento, denúncia, matéria jornalística ou qualquer outro documento que tenha motivado a instauração do procedimento de arrecadação, informação se há indícios de que o imóvel se encontra ou não na posse do proprietário ou terceiras pessoas, verificação de débitos, entre outros dados.

Após vistoria inicial, o imóvel será visitado a cada 15 dias, com registro oficial das visitas, e, em seguida, quando cumpridas as diligências e sendo constatado que o imóvel se encontra em estado de abandono, inclusive em decorrência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em aberto, o proprietário do bem será notificado para apresentar impugnação no prazo de 30 dias contados da data do recebimento.

Caso o dono não se manifeste, isso será interpretado como concordância com a arrecadação e, constituído o estado de abandono, o prefeito decretará a arrecadação do bem imóvel que passará a ficar sob a guarda do Município. Esse procedimento deverá ser publicado por pelo menos três vezes no Jornal Oficial para informar aos interessados que o bem imóvel, em estado de abandono, foi arrecadado pelo poder público.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL ARRECADADO
Com a guarda do imóvel, o Executivo poderá fazer investimentos necessários para que ele fique em condições de atender os objetivos sociais para os quais será destinado. Nesse ponto, caso haja interesse do proprietário em manter o bem em seu patrimônio, deverá providenciar a imediata realização das benfeitorias e também o pagamento dos tributos em aberto, com as respectivas correções e multas devidas ao erário, bem como mediante o ressarcimento de eventuais despesas realizadas pelo poder público.

Finalizado o prazo de três anos da arrecadação, o Município adotará todos os atos que se fizerem necessários para concretizar a arrecadação, com a regularização da propriedade do bem junto ao cartório de registro de imóveis competente e, em três anos, a contar da data da publicação do decreto de arrecadação, a Prefeitura poderá ajuizar ação visando à transferência do imóvel à sua propriedade, requerendo ao juízo competente a imediata imissão na posse.

Com a propriedade transferida ao poder público, ele poderá usá-lo para os fins necessários e, caso não haja interesse, é permitida a alienação. O decreto entra em vigor nesta terça-feira, mas permite que os processos administrativos em trâmite sigam o procedimento estabelecido a partir de hoje.

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