Decisão de Alexandre de Moraes leva Limeira a fechar pista do Tiro de Guerra

Na mesma decisão em que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal (DF) após ataques aos prédios públicos em Brasília, foi determinada a imediata desocupação de quartéis e imediações e outras unidades militares em todo o território nacional. Em Limeira, em cumprimento à decisão, a Prefeitura de Limeira já determinou o fechamento da pista de atletismo do Tiro de Guerra (TG), no Jardim Piratininga, na manhã desta segunda-feira (9).

A informação ao DJ foi confirmada pelo secretário municipal de Segurança Pública, Wagner Marchi. A decisão do prefeito Mario Botion (PSD) foi tomada em conjunto com os secretários de Segurança Pública, Assuntos Jurídicos (Daniel de Campos) e Mobilidade Urbana (Rodrigo Oliveira). A Guarda Civil Municipal (GCM) está no local. Não há previsão de reabertura.

O Tiro de Guerra de Limeira foi por muitos dias ponto de concentração de manifestação de pessoas que não aceitam o resultado das eleições. Na noite de ontem, após as ocorrências na capital federal, os dois sentidos de trecho da Anhanguera, em frente à Unip, chegaram a ser fechados, mas já estão liberados.

Confira trechos da decisão do ministo Alexandre de Moraes, que determina:

“A imediata desocupação de todos os prédios públicos federais em todo o território nacional, e dissolução dos atos antidemocráticos realizados nas imediações de quarteis e outras unidades militares, valendo-se para tanto do uso de todas as forças de segurança pública, inclusive dos Estados da Federação e do Distrito Federal”.

“As autoridades municipais deverão prestar todo o apoio necessário para a retirada dos materiais existentes no local. O Comandante militar do QG deverá, igualmente, prestar todo o auxílio necessário para o efetivo cumprimento da medida. Ambos deverão ser intimados para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

“Determinação imediata às plataformas de mídias e de redes sociais que identifiquem e removam os conteúdos que promovam incitação de atos de invasão e depredação de prédios públicos federais em todo o território nacional”.

“Determinação imediata às plataformas de mídias e de redes sociais para a interrupção de monetização de perfis e transmissão das mídias sociais que possam promover, de qualquer forma, os atos de invasão e depredação de prédios públicos em todos o território nacional”.

Foto: Rafael Sereno/Diário de Justiça

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