Danos morais: inadimplência não justifica invasão à casa de cliente

A compra de acabamentos para uma churrasqueira virou caso de Justiça em Limeira (SP). O cliente atrasou o pagamento de uma das parcelas e o comerciante, então, invadiu a casa dele num condomínio e retirou peças que já tinham sido instaladas. Agora, o vendedor terá de indenizar o então consumidor por danos morais.

Na ação ajuizada na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, o consumidor, representado pelo escritório Bertagna e Silva Advocacia, descreveu que em fevereiro deste ano adquiriu acabamentos para a churrasqueira de sua casa.

Foi combinado o parcelamento em duas vezes do valor, sendo que uma das parcelas foi quitada no dia do acerto. Em abril, a instalação foi concluída, restando apenas a grelha, pois deveria ser retirada na loja.

O cliente, então, comunicou por telefone que em breve iria na loja para retirá-la e, também, pagar a segunda parcela. Para surpresa dele, no mês seguinte o representante da empresa entrou no condomínio, usando permissão de outro morador, e removeu todos os itens.

O morador percebeu o sumiço dos materiais quando chegou à noite em sua casa, acreditando ter sido alvo de ladrões. Identificou toda a situação quando analisou imagens do sistema de monitoramento.

Na Justiça, o cliente pediu o reembolso do valor que já tinha dispensado e, também, indenização por danos morais. Ao juiz Marcelo Vieira, o representante da empresa alegou que o cliente deixou de efetuar o pagamento restante e que as peças foram retiradas para ajuste. Contestou os pedidos de devolução do dinheiro e de indenização por danos morais.

Para Vieira, que julgou a demanda no dia 24 deste mês, apesar da alegação do réu, ficou comprovado que houve entrada sem autorização na casa do consumidor e as peças foram retiradas. “Em que pese a inadimplência, não é admissível que requerida busque a satisfação do débito adentrando em imóvel sem autorização para fins de retirar equipamentos”, mencionou na sentença.

O magistrado ressaltou que havia meios legais para que o vendedor buscasse seu crédito e, por isso, o condenou a promover a devolução da parcela quitada e a indenizar o consumidor em R$ 2 mil. O réu pode contestar a sentença.

Foto: Pixabay

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.