Dano moral por ricochete: TJSP garante R$ 50 mil a irmã de motociclista morto no trânsito

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais à irmã de um motociclista que morreu em decorrência de um acidente de trânsito. Conhecido como dano moral por ricochete ou reflexo, esse tipo de indenização é destinado a pessoas que, embora não tenham sido diretamente atingidas pelo fato, sofrem os efeitos da perda ou do dano causado à vítima principal. O recurso foi julgado em sessão virtual do TJSP e o acórdão assinado no último dia 9, sob relatoria da desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci.

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 14 de agosto de 2023. Segundo os autos, um funcionário da empresa, ao conduzir uma caminhonete pertencente à empregadora, avançou a sinalização de parada obrigatória e interceptou a trajetória da motocicleta que trafegava pela via preferencial. A vítima sofreu graves lesões e morreu em 29 de agosto daquele ano, após permanecer internada.

Na ação, a irmã do motociclista afirmou que mantinha uma relação de proximidade afetiva com ele e que a perda lhe causou intenso sofrimento emocional. A empresa, por sua vez, sustentou que não havia comprovação suficiente da existência de um vínculo fraternal relevante capaz de justificar a indenização por dano moral reflexo.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci destacou que, em relação a parentes colaterais, como irmãos, o dano moral não é presumido automaticamente, sendo necessária a demonstração mínima de vínculo afetivo concreto. Uma vez comprovada essa relação, porém, o sofrimento decorrente da morte da vítima passa a configurar hipótese de dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do abalo psicológico.

Segundo a relatora, fotografias, vídeos e mensagens juntados ao processo evidenciaram a convivência familiar e a proximidade emocional entre os irmãos. Ela observou que não havia elementos que demonstrassem rompimento dos laços afetivos ou afastamento completo entre ambos.
A magistrada ressaltou que a constituição de núcleos familiares independentes e a existência de residências distintas são situações comuns na vida adulta e, por si só, não descaracterizam a existência de vínculos familiares legítimos.

“Não se pode olvidar, ademais, que a realidade social contemporânea frequentemente conduz irmãos adultos à constituição de núcleos familiares autônomos e residências distintas, circunstância que isolada é insuficiente para descaracterizar a existência de laços afetivos legítimos e juridicamente tuteláveis”, registrou.

A relatora acrescentou que exigir convivência diária, coabitação ou dependência econômica como requisitos indispensáveis para a configuração do dano moral reflexo implicaria restringir indevidamente a proteção conferida às relações familiares constitucionalmente protegidas.

Outro aspecto destacado no acórdão foi a gravidade das circunstâncias do acidente. Conforme relatado no processo, o motorista responsável pelo veículo da empresa confessou no boletim de ocorrência ter ingressado na via sem as cautelas necessárias. A ação também mencionou que ele teria se recusado a realizar o teste do etilômetro e estaria dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida. A vítima faleceu após um período de internação hospitalar.

Quanto ao valor da reparação, a desembargadora entendeu que a quantia de R$ 50 mil observava critérios de prudência e razoabilidade e estava em consonância com os parâmetros adotados pelo próprio Tribunal em casos semelhantes envolvendo morte em acidente de trânsito e danos morais reflexos suportados por familiares próximos.

Por unanimidade, a 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou provimento ao recurso da empresa e manteve integralmente a sentença que havia reconhecido o direito da irmã do motociclista à indenização por danos morais. O colegiado também majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 13% sobre o valor da condenação.

Ainda cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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