A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, condenou uma mulher por ofensas praticadas contra a ex-nora. Os constrangimentos incluem ligações a colegas de trabalho para falar mal da vítima e, por isso, o dano moral foi reconhecido.
A mulher foi casada com o filho da acusada. No entanto, a ex-sogra não digeriu a separação e “passou a fazer da vida da autora [da ação] um inferno”.
Inicialmente, ela mandava mensagens pedindo que a nora reconsiderasse o divórcio. Ao perceber que não teve êxito, passou a ligar no serviço da vítima para difamá-la. E piorou quando a vítima obteve medida protetiva por ameaças.
Depois, a ex-sogra afirmou aos superiores da empresa que a nora não cuida do filho, que usa o carro do serviço de forma indevida, entre outras ofensas.
Vídeos e áudios compõem a ação. Além das ofensas, a ex-sogra a denunciou ao Conselho Tutelar por supostos maus-tratos ao neto. Também se queixou à Prefeitura de que ela maltrataria os cachorros.
Constrangimento causa dano moral
Assim, para buscar a paz, a vítima entrou com ação de indenização. Após a citação, a ex-sogra não apresentou defesa. Coube ao juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, sentenciar o caso nesta segunda-feira (5/8).
“O conjunto probatório, vídeos e áudios, que aparelham a inicial, comprovam as ofensas direcionadas a requerente, com ligações feitas aos seus colegas de trabalho, ofensa a sua integridade física, denúncias infundadas junto a setores públicos e envio de diversas mensagens”, considerou o magistrado.
Desta forma, as ofensas públicas configuram dano moral e o juiz estipulou o valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Diário de Justiça
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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