A Justiça de Limeira (SP) recebeu denúncia do Ministério Público (MP) e abriu ação penal contra D.C.S.C.. Ela é acusada de matar Raphael da Silva Pires, 18 anos, em 4 de março deste ano, por um motivo fútil: seu filho curtiu posts com fotografias da namorada da vítima e, por isso, foi agredido.
A denúncia partiu do promotor Rafael Fernandes Viana no último dia 9, após o término da investigação da Polícia Civil. Consta que o filho da mulher curtiu algumas fotografias e posts da namorada de Raphael em um site de relacionamentos na internet. Diante disso, a vítima se indignou e o agrediu em companhia de um amigo.
Posteriormente, a mãe enviou mensagens no WhatsApp a uma das irmãs de Raphael, questionando-a sobre o paradeiro dele. Nessa conversa, ela se queixou de que o filho sofreu agressões.
Posts, curtidas e o crime
No início daquela noite, revoltada com a desavença que culminou na agressão do filho, D. armou-se com uma faca e foi até uma praça na Rua Chico Mendes, no Jd. Ernesto Kühl. Ela se aproximou de Raphael e o surpreendeu com uma facada no lado direito do abdome.
Pessoas que estavam pelas redondezas levaram Raphael até o hospital, mas ele não resistiu aos ferimentos. Em seguida, D. fugiu em companhia do marido. A Polícia Civil descobriu diálogos no WhatsApp nos quais ela relata sua fuga e eventuais esconderijos. Então, com o avanço da apuração, a polícia prendeu o casal em São Paulo.
Na fase policial, a mulher relatou que ouviu barulho em frente à sua casa e saiu com a faca. Dessa forma, afirmou que Raphael investiu contra ela, que se defendeu com a arma que tinha. O MP a denunciou por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil (pela vítima ter agredido seu filho em razão de publicações em rede social envolvendo sua namorada) e sem chance de defesa.
Dois homens escaparam
Já o marido de D. escapou da ação penal. O MP entendeu que não há evidências de sua participação no crime. O terceiro investigado também não foi denunciado. É que o esposo da ré conversou com um suposto integrante de facção criminosa sobre a desavença do filho com a vítima. E o interlocutor teria prometido em intervir no desentendimento para solucioná-lo. Para a Promotoria, não há provas do envolvimento desta pessoa.
A pedido do MP, o juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da 3ª Vara Criminal, revogou as prisões dos homens e, portanto, expediu alvarás de soltura. Por outro lado, recebeu a denúncia contra a mulher e converteu a prisão temporária em preventiva. Ela terá prazo de 10 dias para responder à acusação, após a citação. Nesta fase, o MP pede a pronúncia de D. para que ela seja julgada pelo júri popular.
Foto: Pixabay
A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça. O art. 7º, inciso I da Lei nº 9.610/1998 protege obras intelectuais e o ordenamento jurídico proíbe reprodução parcial ou total, sem autorização expressa do autor, sob pena de responsabilização civil e criminal (Art. 184 do Código Penal).
Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
Deixe uma resposta