Cultivo de cannabis em casa: Justiça de Limeira nega HCs

Em duas decisões na última semana, a Justiça Federal em Limeira (SP) negou salvo-conduto para duas pessoas que querem ter o direito ao cultivo de cannabis em casa para fins exclusivamente medicinais. Ambos pediram habeas corpus (HC) para evitar prisão.

O primeiro caso trata-se de um homem que sofre com doenças e não obteve melhora em seu quadro de saúde com os tratamentos médicos convencionais. Só teve resultado quando usou medicamentos à base de cannabis.

No HC, ele descreveu que tem autorização da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar os remédios, mas prefere extrair o óleo das plantas que cultiva em casa. Por isso, pediu o salvo-conduto para não ser enquadrado pelo crime de tráfico ou uso de drogas.

O segundo caso também é de um homem. Ele afirma que tem dor crônica intratável, ansiedade generalizada, distúrbios do sono e outros transtornos. Também só obteve melhora com medicamentos à base de cannabis.

No HC, ele descreveu que o Ministério Público (MP) já o denunciou por porte de drogas para consumo próprio. Diz que não tem condições financeiras de importar o medicamento e a melhor solução é obter o óleo por meio do cultivo de cannabis em casa.

Quem julgou os pedidos foi a juíza Carla Cristina de Oliveira Meira, da 1ª Vara Federal. O Ministério Público Federal (MPF) opinou pela não concessão da ordem.

Há limites

A magistrada citou que é dever do Estado promover a saúde da população e isso se estende à facilitação do acesso a tratamentos e medicamentos. Todavia, há limites.

“O salvo-conduto para cultivar maconha deve ser medida não só extraordinária, mas também imprescindível, pois não se pode olvidar que, mesmo havendo permissão para consumir produtos medicinais à base de canabinoides, liberar sua produção é atribuição do Poder Executivo federal, não sendo cabível ao Poder Judiciário substituí-lo”, diz.

Ela entende que não há prejuízo efetivo à liberdade dos pacientes. “Dada a natureza da pretensão, também não vislumbro impedimento de se obter o remédio judicialmente, por meio da demanda cível apropriada, o que torna o habeas corpus desnecessário”, completou.

Por fim, ressaltou que o Estado de São Paulo já autorizou o fornecimento de medicamentos à base de cannabis na rede pública de saúde. Desta forma, a juíza rejeitou a concessão de ordem nos habeas corpus.

Os pacientes podem recorrer.

Foto: Pixabay

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