Cuidadora tem vínculo de trabalho reconhecido e quem deve arcar são os filhos de idosa

A Justiça do Trabalho de Limeira (SP) reconheceu o vínculo empregatício de uma cuidadora de idosa e determinou que os filhos da atendida paguem as devidas verbas trabalhistas. A decisão foi assinada no último dia 17.

Os irmãos tentaram se livrar da ação se apegando a um erro inicial da cuidadora, que indicou a idosa como a empregadora em alguns documentos. A situação foi corrigida e os dois filhos passaram a figurar no polo passivo.

Dupla tentou negar vínculo

A reclamante buscou o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico na função de cuidadora para a família dos reclamados, no período de 06/01/2020 a 30/04/2024, mediante salário final de R$ 6 mil. Os irmãos negaram o vínculo, sob alegação de que a mãe era a empregadora e que eles apenas prestavam auxílio filial e administrativo.

A juíza Bárbara Baldani Fernandes Nunes, da 2ª Vara do Trabalho de Limeira (SP), avaliou a prova documental e testemunhal. Observou que uma das depoentes apresentou contradições significativas ao tentar defender a tese de autonomia da idosa, e da não ingerência dos filhos no contrato de trabalho.

Filhos assumiram a condição

A conclusão foi de que, embora a prova tenha demonstrado que a idosa era a beneficiária direta dos cuidados, os filhos, em razão da fragilidade da saúde da mãe, assumiram a condição de empregadores.

Quanto à subordinação, os irmãos sustentaram que as ordens emanavam da mãe, mas os diálogos entre as partes por meio do WhatsApp e os depoimentos colhidos em audiência demonstram que eles exerciam o poder de diretivo sobre os serviços prestados pela reclamante.

Beneficiados diretamente

“A figura do empregador doméstico se estende a todos aqueles que dentro do mesmo núcleo familiar têm o poder de direção sobre o trabalhador e se beneficiam do serviço. No particular, os reclamados, ao assumirem o controle financeiro, administrativo e de escala de trabalho da reclamante, beneficiaram-se diretamente dos serviços prestados à sua genitora”, afirmou a magistrada.

A sentença determinou o pagamento de todas as verbas decorrentes do vínculo empregatício, como aviso prévio, férias, 13º e FGTS, além da anotação na carteira de trabalho e habilitação ao seguro-desemprego.

Cabe recurso.

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Foto: Freepik

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