Cuidadora sem registro tem direito a verbas trabalhistas

A Justiça do Trabalho em Limeira, no interior de São Paulo, julgou ação que uma cuidadora moveu contra o empregador, que não fez o registro do vínculo empregatício. A sentença do juiz Thiago Henrique Ament, da 1ª Vara do Trabalho, saiu nesta quarta-feira (4/12).

Ela narrou que iniciou o trabalho em abril de 2022 e houve a rescisão indireta dois anos depois. Além de atuar sem registro na carteira de trabalho, a cuidadora afirmou que laborava em horários diversos, inclusive à noite, domingos e feriados. Além disso, pediu danos morais em função do tratamento ríspido que sofreu.

A autora da ação cuidava de uma mulher – além de fazer companhia, eventualmente ia com ela em atividades rotineiras, como consultas médicas e exames. Para o empregador, não havia vínculo de emprego, mas prestação de serviços de forma autônoma.

No entanto, o magistrado lembrou que o conceito de acompanhante não afasta os direitos fundamentais dos trabalhadores. Ele analisou a relação jurídica com base nos requisitos da Lei Complementar 150/2015.

Requisitos para o registro

Dessa forma, constatou que tudo estava presente: prestação de serviço contínuo, subordinada, onerosa, pessoal e finalidade não lucrativa à pessoa/família, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.

“A reclamante não possuía qualquer estrutura física ou subordinados que pudessem caracterizar autonomia e organização própria. Ao contrário, sempre trabalhou de forma integrada para atendimento das necessidades da reclamada. Descaracterizada, portanto, a autonomia alegada na defesa e verificado o preenchimento dos requisitos fático-jurídicos da Lei Complementar n. 150/2015, impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício doméstico”, diz a sentença.

A decisão obriga o empregador a registrar o vínculo na carteira de trabalho da cuidadora e pagar as verbas trabalhistas, como férias e depósitos do FGTS. Os pedidos de horas extras, adicionais e indenização foram rejeitados – este último por ausência de provas.

Cabe recurso.

Rafael Sereno é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo e direito, atuou em jornal diário e prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.

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