Criticar gestão do síndico no WhatsApp do condomínio não gera dano moral

Em busca de indenização por danos morais, o síndico de um condomínio na região de Lençóis Paulista (SP) processou moradores que, de acordo com ele, ofenderam sua moral no grupo de WhatsApp dos condôminos. No entanto, em sentença no dia 6 de fevereiro, a Justiça entendeu que críticas referentes a gestão e administração não geram dever de indenizar: “Apesar de palavras duras, não se verifica a intenção de meramente injuriar ou difamar a pessoa do autor, sendo as críticas relacionadas à insatisfação com a gestão do condomínio que, conforme já exposto, trata-se de percepção subjetiva do condômino”, consta na decisão.

Versão do síndico

O síndico mencionou que, durante o seu mandato, teria sofrido humilhação e exposição vexatória no grupo de WhatsApp.

Afirmou que foi chamado de “mau prestador de serviço”; faz parte de “máfia”; “não dá conta do serviço”; “laranja podre”, entre outros. Afirmou, ainda, indícios discriminatórios por conta da orientação sexual e religiosa do autor.

Pediu indenização por danos morais em R$ 30 mil.

Versão dos condôminos

Os réus, um casal, sustentaram que agiram no exercício regular da crítica à gestão do autor como síndico, referente à prestação de contas, falta de transparência e de respostas às demandas do condomínio.

Apresentaram reconvenção e afirmaram que o síndico fez acusações de estarem em débito com o condomínio na frente de outros condôminos. Citaram ocorrência de ameaças de processo e pediram indenização por danos morais.

Julgamento

O juiz Jose Luís Pereira Andrade julgou improcedentes o pedido do autor e da reconvenção. Para o magistrado, parte dos termos não foi direcionada ao síndico, mas para outras pessoas.

Quanto à menção à má administração do condomínio e “ruim de serviço”, o juiz considerou que são conceitos subjetivos. “Isso porque o condômino que acredita que o síndico não deu a devida atenção à sua demanda já pode pensar que se trata de uma má administração”.

Em relação ao termo “máfia”, a ré referia ao fato de o autor estar administrando um novo condomínio, indicando que o outro residencial também enfrentaria a suposta má gestão do autor na percepção dela.

Com a improcedência dos pedidos, as partes podem recorrer.

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Foto: Antonbe/Pixabay

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