O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisou, na última quinta-feira (11/7), os recursos que envolvem a demora no transporte de um cadáver, que chegou ao local do sepultamento com dois dias de atraso. A ação teve origem na comarca de Limeira.

Em razão da demora no traslado do corpo, a viúva processou a seguradora e a companhia aérea, pedindo R$ 60 mil de danos morais.

O corpo deveria ser embarcado em Juazeiro do Norte, Ceará, no dia 23 de março de 2021, com destino a Guarulhos (SP), com chegada programada para o mesmo dia, às 7h10. Só que o transporte do cadáver foi concluído apenas no dia 25.

Abalo psicológico

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente aceitos e o valor foi fixado em R$ 10 mil. Ela recorreu e disse que o valor não era justo, diante do “grande abalo psicológico”. A companhia aérea informou que cumpriu rigorosamente o contrato. A seguradora diz que não ficou comprovada falha no serviço de transporte do cadáver.

O caso foi relatado pelo desembargador Marcondes D’Angelo, que concluiu:

“Houve nítido atraso no serviço prestado pelas demandadas, o que acarretou diversos problemas, com atraso de sepultamento”.

O tribunal considerou que houve “total descaso” em momento de grande sofrimento da mulher, diante da perda do marido. Porém, o valor da indenização foi mantido. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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