Cordeirópolis identifica falhas em sistema de monitoramento pago e cobra na Justiça

A Justiça determinou que a empresa responsável pelo sistema municipal de monitoramento de Cordeirópolis, interior paulista, faça a correção de falhas técnicas, substitua equipamentos fora das especificações e complete a entrega de itens previstos em contrato firmado com a Prefeitura. A sentença é da juíza Juliana Silva Freitas, da Vara Única da comarca, e foi publicada nesta quinta-feira (12).

A ação foi proposta pelo município contra a empresa fornecedora do sistema de inteligência e monitoramento urbano contratado por meio de pregão presencial e contrato administrativo. A Prefeitura apontou que parte dos equipamentos não foi entregue, outros foram fornecidos com características técnicas inferiores às exigidas no edital e que o sistema apresentava falhas de funcionamento.

De acordo com o processo, relatórios técnicos indicaram ausência de entrega de módulos detectores veiculares, iluminadores infravermelhos e laços indutivos, além de serviço de implantação não executado. O valor estimado desses itens e serviços é de R$ 41.100, quantia que já havia sido paga à contratada.

Na sentença, a juíza registrou que a controvérsia era verificar “se houve o descumprimento de obrigações contratuais assumidas pela ré na execução do contrato” e destacou que, em contratos administrativos, o fornecedor deve cumprir o objeto “nos exatos termos do edital e seus anexos”, com dever de substituir materiais não conformes e corrigir falhas.

Documentos juntados pela Secretaria de Segurança apontaram também problemas no sistema de leitura de placas. Segundo a decisão, os registros mostram que o município comunicou repetidamente defeitos e pediu correções técnicas. A magistrada anotou que as mensagens “evidenciam que, reiteradamente, a Municipalidade comunicou à ré falhas no funcionamento das câmeras e do sistema de leitura de placas, solicitando manutenção corretiva e adequação aos parâmetros do Termo de Referência”.

Ainda conforme a sentença, há registros de que o sistema “não realizava leitura noturna, não reconhecia placas de motocicletas e veículos de grande porte no período diurno e apresentava erro de acesso ao banco de dados”.

Uma planilha de faturamento apresentada pela própria empresa também foi citada como elemento de prova. De acordo com a juíza, o documento “demonstra divergências entre a quantidade contratada e a efetivamente entregue ou instalada, o que demonstra que houve a entrega parcial de determinados itens”. Entre os exemplos descritos estão módulos detectores, iluminadores e laços de detecção em número inferior ao previsto contratualmente.

A decisão também se baseou em prova pericial produzida no processo. Segundo a sentença, “o laudo pericial é categórico ao apontar que, na data da vistoria, o sistema encontrava-se inoperante e que ao menos parte das câmeras instaladas não atendia às especificações do edital”. O laudo técnico registrou a existência de “equipamento com zoom de 26x, quando o Termo de Referência exigia 35x”, o que foi classificado como “inconformidade objetiva, mensurável e tecnicamente verificável”.

A defesa da empresa alegou que os problemas decorreram de entraves administrativos e também levantou hipótese de perseguição por agente público da época. A juíza afirmou na sentença que essas alegações não eram objeto central da ação e que “não vieram acompanhadas de prova idônea apta a afastar os elementos objetivos de inexecução contratual constatados nos autos”.

Ao final, a magistrada julgou os pedidos parcialmente procedentes e reconheceu a inexecução parcial do contrato. A empresa foi condenada a, no prazo de 60 dias:
• sanar os vícios do sistema;
• substituir câmeras fora das especificações, “inclusive quanto ao zoom óptico mínimo previsto”;
• adequar o módulo de reconhecimento automático de placas, com desempenho compatível com o edital, “inclusive leitura noturna e para todas as classes de veículos previstas”;
• complementar a entrega e instalação dos equipamentos faltantes.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Cabe recurso.

Botão de Redirecionamento Veja o número do processo

Foto: Rawpixel.com

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.