Ao final da votação das Eleições Municipais de 2024, algumas etapas devem ser cumpridas até que a Justiça Eleitoral possa emitir o diploma aos eleitos para o cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador. O diploma é o documento que atesta que a candidata e o candidato foram eleitos e estão aptos a tomar posse no cargo. Em Cordeirópolis e Iracemápolis (SP), não haverá a cerimônia de entrega do documento aos eleitos, assim como em Limeira.
A informação foi confirmada pela juíza da 243ª Zona Eleitoral, Juliana Silva Freitas. A zona eleitoral também abrange Santa Gertrudes.
O motivo pelo qual as cidades não terão a cerimônia está na Resolução TRE-SP 652/24, que dispõe sobre a expedição de diplomas, pela internet, para candidatos e candidatas eleitos e suplentes, no Estado de São Paulo.
A resolução considera:
- os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, sobretudo a busca pela eficiência e eficácia do serviço público;
- a necessidade de desburocratizar o serviço público;
- a adoção de sistemática para expedição de diplomas pela internet reduz a utilização de papel, em alinhamento ao objetivo estratégico do Tribunal de promover a sustentabilidade;
- a publicidade dos diplomas expedidos por esta Justiça Eleitoral se alinha à transparência, valor desta instituição, e facilita o acesso às informações de caráter público, entre outros.
A mesma resolução diz que é facultativa a cerimônia ou qualquer outra solenidade de diplomação, mas na 243ª Zona Eleitoral já está definido que não haverá, conforme a magistrada. Os diplomas serão expedidos via sistema e acessados diretamente pelas partes.
As liberações via sistema somente acontecerão após a Justiça proclamar o resultado das eleições.
A expedição do diploma está condicionada à prova de que o eleito, eleita ou suplente prestaram contas de campanha à Justiça Eleitoral. Os dados do “DIPLOMAS – Sistema de Diplomação de Eleitos e Suplentes” estarão acessíveis para consulta, possibilitando a qualquer interessado a impressão e validação dos documentos.
De acordo com o TSE, o prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até 19 de dezembro.
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