O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), regulamentou, em decreto publicado nesta quarta-feira (10/03), a lei complementar de 2019 que criou o Aluguel Social. O texto estabelece normas e critérios para a concessão do benefício voltado a famílias em situação de vulnerabilidade temporária cujos domicílios estão em áreas de risco.
Embora publicado agora, o decreto foi assinado em 4 de fevereiro. A concessão do Aluguel Social fica condicionada a um laudo social e à análise da Secretaria Municipal de Justiça e Cidadania, hoje comandada por Sandra Cristina dos Santos.
As famílias interessadas devem apresentar documentos com justificativa da necessidade de receber o benefício; RG e CPF do beneficiário e do locador do imóvel; contrato de locação legível, sem rasuras, com vigência atualizada, e reconhecimento das assinaturas por autenticidade.
No caso do beneficiário ser analfabeto, sua assinatura deve vir acompanhada de duas testemunhas, com firmas reconhecidas por autenticidade. Se for assistido por representante legal, deve ser apresentada procuração. Também é preciso apresentar documento que comprove que o locador é proprietário ou legítimo possuidor do imóvel a ser locado.
O Serviço Social da pasta pode solicitar outros documentos, se preciso. Toda a documentação deve ser apresentada no prazo de 10 dias a contar do pedido do benefício. O contrato de locação tem vigência de 1 ano, prorrogável pelo mesmo período ou enquanto o beneficiário não se instalar em moradia definitiva.
A manutenção do benefício está condicionada à apresentação mensal do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, até o décimo dia útil do mês seguinte ao do vencimento. Somente serão aceitos contratos de locação de imóveis localizados em Cordeirópolis. O Aluguel Social é um repasse destinado apenas ao pagamento da moradia – as demais despesas ficam por conta do residente.
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