A Justiça de Cordeirópolis (SP) entendeu que um aposentado da cidade foi vítima de descontos indevidos em seu benefício por uma associação de clube de benefícios e determinou que o homem seja indenizado por danos morais.
O cordeiropolense relatou que, ao consultar seus extratos do INSS, viu que tinham descontos automáticos e sucessivos sem que tivesse autorizado. Ao questionar o INSS, foi informado que se tratava de uma cobrança feita em nome da associação.
Citada, a associação não se manifestou nos autos e, então, foi decretada a revelia. O juiz Lucas Giacomini Priule, em auxílio à Vara Única de Cordeirópolis, ressaltou que cabia à associação provar o contrário das alegações.
O magistrado acolheu parte dos pedidos, sendo rejeitado apenas a repetição em dobro do que foi descontado. Foi determinado que o cordeiropolense receba de volta os valores dos descontos indevidos, além da indenização por dano moral.
Foi declarada inexigível a obrigação que deu origem aos descontos. Os valores descontados indevidamente devem ser corrigidos e a indenização por dano moral é no valor de R$ 3 mil. Cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Renata Reis é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formada em jornalismo, atuou em jornal diário, em outros meios, como rádio e TV. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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