“Coração escurecido”: clínica é condenada por ofensas de gerente

A Justiça do Trabalho condenou uma clínica por assédio moral após reconhecer que uma gerente dirigiu ofensas reiteradas a uma funcionária durante o vínculo de emprego. A decisão entendeu que as mensagens e declarações ultrapassaram o limite da cobrança profissional e atingiram a dignidade da trabalhadora, gerando direito à indenização por danos morais.

A sentença foi assinada na quarta-feira (7/1) pelo juiz Munif Saliba Achoche, da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias (RJ).

Segundo a sentença, a ex-funcionária relatou que era tratada de forma depreciativa pela gestora, com expressões como “burra”, “invejosa”, “mal” e “coração escurecido”, além do uso de referências religiosas e espirituais como forma de intimidação, incluindo frases como “o diabo tira tudo que você tem” e “toda ganância volta dez vezes mais”. Prints de conversas por aplicativo de mensagens foram juntados ao processo e analisados pelo juízo.

Ao apreciar o pedido, o magistrado destacou que as ofensas partiram de gestora direta da empresa, caracterizando ato ilícito praticado por preposta. Com base na legislação civil e trabalhista, a decisão ressaltou que o empregador responde pelos atos de seus representantes no exercício da função, especialmente quando há violação à dignidade e aos direitos de personalidade do trabalhador.

Revelia da empresa
A clínica não compareceu à audiência, sendo declarada revel e confessa quanto à matéria de fato. Não houve, portanto, apresentação de defesa efetiva nem produção de provas por parte da ré. Com isso, prevaleceram as alegações da trabalhadora, compatíveis com os elementos documentais dos autos.

Outros pedidos trabalhistas
Além do pedido de indenização por danos morais, a ação tratou do reconhecimento do vínculo de emprego, já que a contratação não havia sido registrada em carteira. O juízo reconheceu a relação empregatícia, fixando período, função e salário, e determinou a anotação da CTPS.

Também foram deferidas verbas rescisórias e contratuais, como saldo de salário, aviso-prévio, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%, além das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT. O pedido de horas extras foi rejeitado, após análise da jornada fixada no processo. Já o vale-transporte foi parcialmente acolhido, com abatimento da cota legal de participação da empregada. Pedidos de vale-alimentação e adicional de insalubridade foram julgados improcedentes.

Ao final, a Justiça condenou a clínica ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além das verbas trabalhistas reconhecidas e honorários advocatícios em favor da trabalhadora. Também foi concedido o benefício da gratuidade de justiça.

Cabe recurso.

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Foto: Imagem gerada por IA para fins de ilustração

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