Uma cooperativa habitacional de Limeira (SP) sofreu duas condenações na Justiça. Junto com ela, foram condenados mais sete réus ligados ao empreendimento e todos terão que indenizar pessoas que assinaram contrato na esperança de adquirir moradia.
Num dos casos, o autor descreveu que assinou contrato com a cooperativa em novembro de 2021, quando foi prometido aos cooperados aquisição de área a ser construída pelo sistema de autofinanciamento.
Apesar de efetuar o pagamento de parcelas, o empreendimento que deveria ser entregue após dois anos da assinatura do contrato não saiu do papel. Ele formalizou pedido de rescisão contratual com a cooperativa, sujeitando-se a condição de receber apenas 70% do valor que já havia despendido e de forma parcelada, porém nenhum valor foi devolvido.
Na Justiça, pediu a rescisão do contrato firmado, a restituição dos valores já pagos e indenização por danos morais.
O segundo caso é semelhante, mas o autor da ação aponta que houve falta de transparência e má-fé dos envolvidos, da cooperativa e de seus sócios. “Por diversas vezes modificaram a realidade do que fora apresentado. Houve acordo para restituição de R$ 8.250 em outubro de 2022, o que não ocorreu”, consta nos autos.
As duas ações tramitaram na 2ª Vara Cível e foram analisadas pelo juiz Rilton José Domingues. Para os dois casos, as defesa também foram iguais, sendo que um dos réus afirmou que foi induzido a erro pelo presidente da cooperativa: W.J.. Outro réu fez afirmação no mesmo sentido, ou seja, de que foi vítima e também pretendia adquirir imóvel.
Os demais foram citados por edital e apresentaram, por meio da Defensoria Pública, contestação por negativa geral.
Na primeira ação, Domingues concluiu que há responsabilidade da cooperativa pelo desfazimento do negócio, ante a imprevisão de prazo para entrega da obra e, por consequência, a devolução integral da quantia paga.
O magistrado também avaliou pedido de desconsideração da personalidade jurídica e o acolheu. “O caráter e dinâmica da negociação realizada, a extensão do prejuízo e o elevado número de processos distribuídos contra a empresa ré, revelam o nítido caráter de confusão patrimonial e criação da pessoa jurídica para a prática de fraudes. Assim, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para estender aos requeridos, pessoas físicas identificadas na inicial, o dever de pagamento da presente condenação”. O valor para esse caso é de R$ 10 mil, que sofrerá juros e correções. Os danos morais, porém, não foram reconhecidos pelo magistrado.
Na outra ação, também houve desconsideração da personalidade jurídica e todos os réus devem devolver R$ 8.250 ao autor da ação. O dano moral também não foi reconhecido.
Cabe recurso contra a sentença.
Foto: Pixabay
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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