Cooperativa de crédito indenizará iracemapolense em R$ 10 mil por danos morais

Um morador de Iracemápolis (SP) foi à Justiça contra uma cooperativa de crédito ao enfrentar obstáculos para abrir uma conta corrente e obter empréstimo pessoal. O motivo: uma dívida com valor original de R$ 11.302,11, que atualmente soma R$ 47.993,04, e o nome no Serasa. O autor afirmou desconhecer a dívida e, embora tenha conseguido abrir a conta, o limite foi restrito, inviabilizando a contratação de um consórcio e de um seguro, além de impactar negativamente o custo do seguro de veículo.

Após tentativas infrutíferas de resolver o impasse extrajudicialmente, ele foi à Justiça pedir a declaração de inexistência da dívida e a condenação da cooperativa ao pagamento de indenização por danos morais.

A cooperativa apresentou contestação e afirmou que a dívida é legítima, tendo em vista a cessão realizada, celebrado contrato de crédito pessoal eletrônico. O autor impugnou o contrato apontado e a abertura de conta com o Banco Santander.

O juízo determinou a juntada do contrato, mas a ré afirmou não possuí-lo, sendo necessária a expedição de ofício ao cedente do crédito para apresentação. O Banco Santander informou que o contrato não foi localizado, tendo em vista que o contrato foi formalizado através de canal digital, internet banking.

Coube ao juiz Flávio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, resolver a questão. O magistrado verificou que a agência da conta com empréstimo questionado é localizada em Recife (PE) e o autor reside em Iracemápolis, interior paulista. “O autor comprovou pelo Boletim de Ocorrência que, em 2019, foi vítima de golpe envolvendo seus dados e endereço de empresa, que teria sido transferido para Recife e Natal, sem sua autorização, na mesma época da operação impugnada”.

Como consequência, o débito foi declarado inexistente em relação ao autor. “Ao realizar a cessão do crédito, deveria a requerida [cooperativa de crédito] certificar-se da higidez do débito, o que falhou em realizar”. Por causa dessa falha, o nome do autor chegou a ser negativado, prejudicando seu crédito.

Considerando que a instituição admitiu o erro e fez o possível para minimizar suas consequências, foi fixado valor mínimo por danos morais em R$ 10 mil. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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