“Conversinha” sobre religião de funcionário rende indenização; supervisor até pediu amuleto

A Justiça do Trabalho considerou como racismo religioso a prática de um supervisor perante seu subordinado. O funcionário disse que, no ambiente de trabalho, havia “conversinhas” sobre sua religião e que seu superior até pediu amuleto para entrar no mesmo local onde o funcionário estava. Por conta disso, quem sofreu a condenação foi a empresa.

Consta na sentença que o funcionário afirmou ter sido alvo de “chacotas” do supervisor em razão de sua religião – não informada na decisão. Ele relatou ainda que seu superior o perseguia por causa de sua crença, disseminava conflitos para outros postos de trabalho e falava que as pessoas tinham receio de trabalhar com ele por ser uma religião “demoníaca”.

Em determinada ocasião, o supervisor chegou a pedir amuleto para uma das funcionárias para que ele entrasse na unidade em que o funcionário estava.

A empresa negou, mas a única testemunha ouvida afirmou em audiência que “ouviu conversinhas” a respeito da religião do funcionário, mas não chegou a presenciar nenhum fato na frente do próprio reclamante.

Descreveu que o supervisor falava que a maioria dos funcionários tinha medo de trabalhar com o autor da ação.

A juíza Roselene Aparecida Taveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Sul), julgou o caso no dia 15 de maio e considerou que houve racismo religioso. “O racismo religioso é um conjunto de práticas violentas que expressam a discriminação e o ódio pelas religiões de matriz africana ou indígenas, por seus adeptos, assim como pelos territórios sagrados, tradições e culturas afro-brasileiras ou indígenas”, mencionou.

A empresa foi responsabilizada porque, entre outras coisas, não zelou por um meio ambiente de trabalho adequado. “A conduta é reprovável socialmente e contraria ditames mínimos de dignidade da pessoa humana, contribui para a perpetuação da discriminação velada e manifesta nos espaços profissionais e o problema racial no Brasil”, concluiu a juíza.A indenização por danos morais foi fixada em R$ 20 mil e a empresa pode recorrer.

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Foto: Freepik

Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.


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