Todos os contribuintes que tiveram sua declaração de Imposto de Renda (IR) retida na malha fina da Receita Federal e não concordam com os valores lançados pelo órgão poderão fazer impugnação por meio eletrônico.
A medida foi implementada nesta quinta-feira, dia 7, e a defesa poderá ser feita por meio do e-CAC, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Receita Federal.
Para tanto, basta o contribuinte acessar o sistema e-Defesa e preencher o formulário de impugnação. Conforme a Receita, a utilização desse sistema traz vantagens: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.
Após a impugnação, é necessário entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo “IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF” e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.
O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) tem desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento confere 40% de desconto.
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