Duas mulheres se enfrentaram na Justiça por conta do desacerto sobre a posse de um automóvel. Coube ao juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ªVara Cível de Limeira (SP), analisar o acordo previsto no contrato que, segundo o magistrado, era mal redigido.
A autora descreveu que adquiriu da ré um Ford Ka, mas a outra parte teria se arrependido do negócio e exigiu a devolução do automóvel, providenciando, inclusive, o bloqueio do veículo.
Motorista de aplicativo, ela pediu a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos, com retenção de apenas 10% em favor da ré, e indenização por danos morais.
Citada, a outra mulher apresentou versão completamente diferente. Negou que tenha vendido o carro, mas que foi um acordo para aluguel do mesmo. Descreveu que no final do contrato haveria a opção de compra do carro, mas, como a autora ficou inadimplente, rescindiu o acordo e pediu o carro de volta.
A ré apresentou o contrato e foi com base no documento que o magistrado chegou à sua decisão. “Apesar de mal redigido, o contrato menciona por diversas vezes que se trata de locação – o que é incomum nos contratos simples de venda. Assim, pode-se concluir que a autora pagaria a mensalidade como forma de ‘locação’, até que houvesse quitação do financiamento do veículo, oportunidade em que a propriedade seria transmitida à autora”, citou na sentença. Como a autora não comprovou que pagava as mensalidades pontualmente, o juiz considerou que houve inadimplência e que ela mesmo deu causa ao rompimento do acordo. “Inclusive, houve ação de busca e apreensão ajuizada”, mencionou na decisão.
Ao sentenciar, Whitaker afirmou que o pacto pelas partes não progrediu por culpa exclusiva da autora e atendeu parcialmente o pedido dela, ou seja, pela rescisão do contrato.
Por conta disso, a autora terá de devolver o carro e nenhuma parte do valor pago será devolvida. “Por força contratual, nenhum valor será restituído à autora. A autora deve pagar pelo uso efetivo do bem enquanto ficou em sua posse, daí a não restituição”, justificou o juiz, que também não atendeu o pedido de indenização por dano moral. A autora pode contestar a sentença.
Foto: Freepik
Denis Martins é jornalista, escreve para o Diário de Justiça e integra a equipe do podcast “Entendi Direito”. Formado em jornalismo, atuou em jornal diário. Também prestou serviços de comunicação em assessoria, textos para revistas e produção de conteúdo para redes sociais.
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