Contratada como vendedora pede dano moral por lavar banheiro

A Justiça do Trabalho em Limeira (SP) analisou, no último dia 18, pedido de indenização por dano moral de uma ex-funcionária que alegou desempenhar funções estranhas ao contrato de trabalho.

A loja a contratou como vendedora de loja, mas, entre outras funções, ela lavava banheiro.

A colaboradora também pediu o pagamento de diferenças salariais, por fazer serviços de limpeza, caixa e até mesmo ir ao banco mais próximo, a pé, para fazer depósitos em dinheiro.

Quem analisou foi a juíza Solange Denise Belchior Santaella, da 2ª Vara do Trabalho. Se, por um lado, o empregado moderno pode ser multifuncional, disse a juíza, por outro, esta multifuncionalidade implica desvalorização do trabalho e diminuição do número de empregos.

Porém, dentro de limites, a juíza afirma: é razoável que o empregado exerça funções alheias ao contrato quando, por exemplo, substitui os colegas em pequenos intervalos de refeição ou higiene.

Mas, se o acúmulo representar alteração qualitativa, a remuneração deve ser compatível com o aumento da responsabilidade.

No caso, a trabalhadora não fez provas e, por isso, o pedido para acerto de diferenças salariais foi negado.

Sobre o dano moral, a empregada afirma que fazia atividade perigosa, como levar valores para depósito, nociva à saúde, ao lavar banheiro, e de grande responsabilidade – ficar no caixa da empresa. Mas, para a juíza, isso não provoca abalo moral.

“Com a devida vênia, entendo que as infrações […], ainda que tivessem sido totalmente comprovadas, não causaram danos morais passíveis de indenização”, concluiu.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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