Conta profissional é invadida e ligada a apostas; Justiça manda indenizar

Uma conta profissional no Instagram foi invadida por terceiros e passou a divulgar conteúdos relacionados a apostas esportivas. O perfil, utilizado como ferramenta de trabalho e com número expressivo de seguidores, teve a imagem da usuária associada a um suposto golpe. Ela buscou recuperar o acesso por meio das opções disponíveis na plataforma, sem sucesso, e decidiu acionar o Judiciário. O caso foi julgado na 1ª Vara Cível de Limeira (SP) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker.

A autora foi representada pelos advogados Roberson Vinhali e Felipe Moreira.

De acordo com os autos, os hackers teriam se passado pela usuária “divulgando marca vinculada a apostas esportivas com o objetivo de aplicar golpe”. A invasão expôs conversas e fotos privadas da conta, comprometendo sua privacidade e imagem.

Na contestação, o Facebook Serviços Online do Brasil alegou que “o acesso indevido à conta da autora se deu exclusivamente por culpa de terceiros, por razões completamente alheias à sua atuação”, e sustentou que oferece canais próprios para tentativa de recuperação do perfil.

Para o magistrado, porém, houve falha na prestação do serviço. “A empresa oferece a plataforma em questão aos seus clientes e tem a obrigação de garantir a segurança das contas de seus usuários. Se sua atuação foi falha, permitindo a ação de terceiros, fica obrigada a restituir a conta ao cliente”, escreveu.

Conta do Instagram invadida e exposição
Também foi reconhecido o dano moral causado pela exposição indevida: “A parte autora sofreu o dano moral. […] Os fraudadores passaram a ter acesso a fotos e conversas particulares da autora, havendo violação à privacidade, bem como violação à sua imagem, pois a conta foi associada a jogos de azar”.

Ao final, a Justiça determinou a devolução da conta invadida e fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, com correção monetária a partir da sentença e juros desde a citação. O Facebook também foi condenado a pagar custas e honorários de 20% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

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Foto: Pixabay

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