O pote de doce de leite comprado de um estabelecimento em Poços de Caldas (MG) estava lacrado e, mesmo assim, uma surpresa desagradável aconteceu para a consumidora, moradora em Limeira (SP). Ela encontrou um inseto em meio ao alimento. O caso terminou na Justiça e teve sentença recentemente.
- Após perder R$ 4 mil em apostas, homem vai à Justiça para tentar reaver dinheiro
- Motorista bêbado que deixou motociclista incapacitado para sempre terá de pagar pensão e R$ 120 mil por danos morais e estéticos
- Cordeirópolis defende demolição de Ponte do Esqueleto em reunião com a SPU
- Inserido no lar como filho, homem processa o pai por vínculo empregatício de cuidador
- Atualização da NR-1 coloca saúde mental no centro da gestão de riscos das empresas
O doce de leite escolhido pela consumidora era o tipo “tradicional” e custou R$ 9,90, mas pensou que tinha se equivocado na escolha, pois aparentava existir ameixa no produto.
Após consumir uma porção com duas bolachas, a consumidora mexeu no doce de leite e encontrou um inseto. “Fiquei sem acreditar porque o pote estava lacrado”, consta nos autos.
O caso foi em janeiro deste ano e acabou na Justiça, com ação na Vara do Juizado Especial de Limeira, onde a consumidora pediu indenização por dano moral pelo ocorrido. O juiz Marcelo Vieira analisou a demanda no dia 14 deste mês.
Para o magistrado, apesar da queixa da consumidora, não houve abalo moral comprovado, porque a família não chegou a consumir o produto. “Portanto, não estiveram sujeitos a qualquer situação de risco ou transtorno que justifique a indenização pretendida”, consta na sentença.
Vieira mencionou ainda que não era suficiente a consumidora alegar que sentiu mal-estar e que os transtornos a prejudicaram. “Até porque pelo que se colhe dos autos sequer houve a ingestão do produto, descaracterizando o dano moral. Ante a ausência de comprovação do alegado abalo moral, tem-se que os fatos aduzidos nos autos não passaram de meros aborrecimentos”, concluiu.
A ação foi julgada improcedente e a autora pode contestar a sentença.
Foto: Reprodução


Deixe uma resposta