Uma surpresa nada agradável terminou na Justiça e a autora da ação será indenizada por danos morais. Ela encontrou uma barata incrustada na massa do pão de forma e, conforme os autos, outras fatias do alimento já tinham sido consumidas. O processo, que tramitou na 1ª Vara Cível do Foro Regional XII – Nossa Senhora do Ó, em São Paulo, foi contra a fabricante do pão de forma e a sentença foi disponibilizada no dia 8 deste mês. A mulher descreveu que adquiriu o pacote de pão de forma 13 de agosto de 2024. No dia seguinte, ao preparar lanches para crianças e visitas em sua residência, constatou a presença da barata incrustada na massa do pão.
Versão da consumidora
Ela comunicou à Justiça que o fato causou enorme constrangimento e repulsa, especialmente porque crianças já tinham ingerido parte do produto antes da descoberta do inseto.
Sem conseguir solução extrajudicial, ela levou o caso à Justiça, onde pediu indenização. Nos autos, anexou imagens do produto.
Versão da fabricante
A fabricante, em sua defesa, apontou discrepância de datas entre o fato e o ajuizamento da ação, além da ausência de cupom fiscal para comprovar a compra e a falta de preservação do lote para perícia.
Alegou também que as fotos são incertas e que a não ingestão da barata configura mero aborrecimento.
Ainda na contestação, disse ter agido com boa-fé ao oferecer a troca do produto e acusou a autora de litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos quanto ao local do inseto.
Barata no pão “não é mero aborrecimento”
A a juíza Cláudia Barrichello aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu que responsabilidade civil da fabricante é objetiva, ou seja, ela responde por defeitos decorrentes da fabricação e manipulação de seus produtos:
“A presença de corpo estranho (barata) incrustado na massa de pão de forma é fato incontroverso pelas imagens e contatos extrajudiciais. Tal situação expõe o consumidor a risco concreto de lesão à saúde e viola o direito fundamental à alimentação adequada. Não se trata de mero aborrecimento”.
A fabricante foi condenada a indenizar a consumidora em R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso contra a sentença.
Imagem produzida por IA para fins de ilustração


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